A Justiça Federal em Brasília decidiu, nesta segunda-feira (31), suspender a Resolução 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos. A decisão foi tomada pelo juiz Alaôr Piacini, em resposta a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Decisão judicial
O magistrado afirmou que a resolução do CFF extrapola as atribuições da categoria e invade atividades privativas dos médicos.
“O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, declarou o juiz.
Piacini destacou ainda que, segundo a Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013), somente os médicos possuem competência legal para realizar diagnósticos e indicar tratamentos terapêuticos.
O juiz também mencionou casos de diagnósticos inadequados e tratamentos incorretos divulgados pela imprensa, reforçando os riscos à saúde pública.
O que previa a resolução do CFF?
A Resolução 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia permitia que farmacêuticos pudessem:
-
Prescrever medicamentos, inclusive os de venda sob prescrição;
-
Renovar prescrições médicas;
-
Prescrever medicamentos em casos de risco de morte iminente.
Com a suspensão, a atuação dos farmacêuticos volta a ser limitada às práticas regulamentadas anteriormente, sem a possibilidade de prescrição médica.