A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, no dia 28, uma resolução que estabelece normas para o cultivo controlado de cannabis para fins medicinais e farmacológicos no Brasil, além de ampliar o acesso a terapias à base da planta.
A regulamentação permite a produção nacional exclusivamente para uso medicinal, com limite de até 0,3% de THC. O cultivo será autorizado apenas para abastecer a fabricação de medicamentos e produtos regulados, sob rígidas regras sanitárias e fiscalização.
A medida atende a determinação do Superior Tribunal de Justiça, que em novembro de 2024 fixou prazo para regulamentação do cultivo com finalidade exclusivamente medicinal e farmacológica. Até então, muitos pacientes dependiam de importações.
Entre as mudanças, a Anvisa autorizou a venda de canabidiol em farmácias de manipulação mediante prescrição médica. Também foram ampliadas as vias de administração, incluindo uso dermatológico, bucal e sublingual, além das formas oral e inalatória.
Outra alteração amplia o perfil de pacientes que podem utilizar produtos com concentração de THC acima de 0,2%, agora incluindo pessoas com doenças debilitantes graves, e não apenas pacientes em cuidados paliativos ou com condições terminais.
A norma ainda permite a importação de planta ou extratos para fabricação de medicamentos no país e estabelece regras para divulgação restrita a profissionais prescritores. A Anvisa reforçou que o uso recreativo da cannabis continua proibido no Brasil, sendo permitido apenas o uso medicinal dentro dos critérios regulatórios.

