A Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) deve ser entregue até o dia 31 de maio, referente ao ano-base de 2025. O envio é obrigatório para todos os MEIs e deve ser feito gratuitamente pela internet, por meio do Portal do Empreendedor.
O não cumprimento do prazo pode resultar em multa e na situação de CNPJ inapto, o que impede a emissão de notas fiscais e dificulta o acesso a crédito e benefícios.
De acordo com a contadora Azenate Xavier, todo microempreendedor que teve o CNPJ ativo em qualquer período de 2025 deve prestar a declaração, mesmo que não tenha registrado faturamento.
“Mesmo sem receita, é necessário enviar a declaração com valor zerado. Isso vale também para quem abriu o CNPJ nos últimos meses do ano”, explica.
Cuidados no preenchimento
Para evitar erros, a orientação é reunir previamente informações como número do CNPJ, relatórios mensais e extratos bancários. Também é importante separar corretamente os valores conforme o tipo de atividade, já que o sistema exige distinção entre comércio/indústria e prestação de serviços.
A especialista reforça que o faturamento corresponde à receita bruta total obtida no período, independentemente da forma de pagamento, e não deve ser confundido com lucro.
Caso o contribuinte identifique erro após o envio, é possível fazer a correção por meio de uma declaração retificadora, disponível no Portal do Simples Nacional. O procedimento é gratuito e substitui integralmente a versão anterior.
Multa e consequências
Quem perder o prazo está sujeito à multa por atraso, calculada em 2% ao mês sobre o total de tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. Em caso de regularização espontânea, antes de notificação, o valor pode ser reduzido pela metade.
Além da penalidade financeira, o CNPJ pode ser classificado como inapto, impedindo a emissão de notas fiscais, suspendendo benefícios previdenciários e dificultando a obtenção de certidões negativas e participação em licitações.
Situações especiais e limite de faturamento
Para MEIs que encerraram as atividades em 2025, é obrigatória a entrega da declaração de “situação especial”, com prazos definidos conforme o mês de encerramento.
Em relação ao faturamento, o limite anual permitido é de R$ 81 mil. Caso o valor seja ultrapassado em até 20%, o empreendedor será enquadrado como microempresa no ano seguinte, com tributação adicional sobre o excedente.
Se o faturamento ultrapassar esse percentual, o desenquadramento ocorre de forma retroativa ao início do ano, com recálculo de impostos, além da incidência de multas e juros. A Receita Federal realiza o cruzamento de dados financeiros, o que pode resultar em autuações em caso de omissão de receitas.

