O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) condenou um casal a pagar R$ 37 mil de indenização por danos morais a uma criança de 10 anos. O caso ocorreu após o casal desistir injustificadamente do processo de adoção, abandonando o menino nas dependências do Fórum de Curitiba, em 2024.
Detalhes da condenação
-
Aumento da indenização: O valor foi elevado de 15 para 25 salários-mínimos (R$ 37 mil) após recurso do Ministério Público do Paraná (MPPR).
-
Contexto: O casal desistiu da adoção durante o estágio de convivência, que durou cerca de quatro meses.
-
Gravidade da conduta: O MPPR classificou o abandono como “degradante, cruel e violento”, pois a criança foi deixada sem qualquer explicação.
-
Consequências para a vítima: O menino retornou ao acolhimento institucional e passou a apresentar crises de ansiedade, retraimento e baixa autoestima.
Caráter pedagógico da decisão
Os desembargadores da 12ª Câmara Cível destacaram o caráter educativo da sentença. Para o colegiado, o caso serve de alerta sobre a responsabilidade emocional envolvida na adoção.
Segundo a decisão, “a adoção deve ser conduzida com responsabilidade, seriedade e compromisso, jamais como experiência passível de desistência sem reflexão sobre as consequências psicológicas impostas à criança”.
Informações: GMC Online

