Moradores de nove municípios do Paraná atingidos por tempestades recentes já podem solicitar o saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A liberação pela Caixa Econômica Federal começou neste sábado (19) e permite retirar até R$ 6.220 por trabalhador, desde que haja saldo disponível na conta.
O procedimento é feito de forma totalmente digital e gratuita, sem necessidade de comparecimento a uma agência bancária.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador não pode ter realizado outro saque pelo mesmo motivo de calamidade pública nos últimos 12 meses. A solicitação deve ser feita pelo aplicativo oficial do FGTS, na opção de saques.
Durante o processo, é necessário apresentar uma foto de um documento de identidade e um comprovante de residência em nome do trabalhador. O documento que comprova o endereço deve ter sido emitido, no máximo, 120 dias antes da publicação do decreto municipal de emergência ou calamidade.
Após a análise e aprovação da documentação, o valor pode ser transferido gratuitamente para uma conta da Caixa ou de outra instituição financeira indicada pelo trabalhador.
A modalidade de saque é destinada a situações de desastres naturais reconhecidos pela Defesa Civil, como enchentes, vendavais, inundações e chuvas de granizo que tenham provocado danos às residências.
Cidades com nova liberação
As nove cidades incluídas nesta nova fase têm prazos específicos para a solicitação, todos em dezembro de 2026:
- Arapuã – até 16/12/2026
- Cândido de Abreu – até 09/12/2026
- Cidade Gaúcha – até 16/12/2026
- Manoel Ribas – até 14/12/2026
- Marmeleiro – até 16/12/2026
- Perobal – até 14/12/2026
- Ramilândia – até 16/12/2026
- Renascença – até 09/12/2026
- Xambrê – até 10/12/2026
Além desses municípios, outras cidades paranaenses já estavam com o saque calamidade ativo em razão de desastres naturais anteriores.
Outros municípios com benefício ativo
Confira os prazos informados para as demais cidades:
- Candói – até 07/10/2026
- Goioerê – até 02/12/2026
- Goioxim – até 07/10/2026
- Guaratuba – até 11/11/2026
- Iporã – até 30/09/2026
- Marquinho (Portaria 2248) – até 07/10/2026
- Marquinho (Portaria 2808) – até 29/11/2026
- Morretes – até 25/11/2026
- Pinhão – até 07/12/2026
- Piraí do Sul – até 18/11/2026
- Quedas do Iguaçu – até 01/11/2026
- Reserva (Portaria 2304) – até 15/10/2026
- Reserva (Portaria 2704) – até 22/11/2026
- Rio Bonito do Iguaçu – até 15/10/2026
- Santa Maria do Oeste – até 24/11/2026
- Tibagi – até 08/12/2026
- Turvo – até 12/10/2026

