O advogado Márcio Leonardo Almeida das Virgens, de 30 anos, foi aprovado em um concurso público para o cargo de juiz leigo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), pela cota destinada a pessoas com deficiência (PcD), mas teve a nomeação considerada inviável pela Junta Médica Oficial do próprio tribunal.
O caso envolve divergências entre avaliações médicas e a aplicação de adaptações razoáveis previstas na legislação para pessoas com deficiência. A situação foi levada à Justiça e chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Reclamação Constitucional (Rcl) 99.199, que tem como relator o ministro Gilmar Mendes. Até o momento, não há decisão do STF sobre o caso.
Natural de Campo Grande (MS), Márcio foi aprovado nas etapas anteriores do processo seletivo, que previa atuação integralmente remota para a função de juiz leigo. Durante a avaliação médica, a Junta do TJSC reconheceu o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e o enquadramento do candidato como pessoa com deficiência, mas concluiu pela sua inaptidão para o exercício do cargo.
Laudos apontaram aptidão para a função
Durante o processo, Márcio passou por três avaliações psiquiátricas que indicaram capacidade para desempenhar as atribuições da função. Uma delas foi realizada por uma psiquiatra credenciada pelo próprio TJSC, que concluiu que o advogado estava apto para exercer o cargo.
Outro laudo, também elaborado por profissional credenciado pelo tribunal, apontou plena capacidade psíquica e cognitiva, sem limitações que comprometessem a resolução consensual de conflitos. O documento recomendou adaptações na organização e no ambiente de trabalho, como sala individual com redução de estímulos sonoros, ajuste de temperatura e possibilidade de trabalho remoto.
Também foram sugeridos encaminhamento preferencial de demandas por meios eletrônicos e liberação para realização de psicoterapia semanal.
Relatórios complementares apontaram ainda que o diagnóstico de TEA não provocaria prejuízos nas funções cognitivas superiores, no julgamento, raciocínio lógico, atenção, memória ou na capacidade para atividades intelectuais e tomada de decisões sob pressão.
Junta Médica considerou candidato inapto
Apesar das avaliações favoráveis, a Junta Médica do Poder Judiciário de Santa Catarina emitiu parecer pela inaptidão do candidato.
O documento afirmou que Márcio não estaria apto ao desempenho das atribuições do cargo porque, segundo a avaliação, não seria possível conciliar as limitações decorrentes da deficiência com o exercício adequado da função a longo prazo.
O parecer, conforme os documentos apresentados no processo, não detalhou quais seriam essas limitações nem explicou por que as adaptações recomendadas nas demais avaliações seriam insuficientes.
O TJSC foi procurado pela imprensa para comentar o caso, mas não havia respondido até a última atualização das informações.
Legislação prevê adaptações razoáveis
A legislação brasileira reconhece as pessoas com Transtorno do Espectro Autista como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. A previsão está na Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, também estabelece o conceito de pessoa com deficiência e prevê a chamada adaptação razoável, definida como modificações e ajustes necessários e adequados para garantir o exercício de direitos em igualdade de condições, desde que não representem ônus desproporcional.
No processo, Márcio sustenta que as adaptações indicadas pelos profissionais de saúde permitiriam o exercício da função.
“Não peço que o Judiciário flexibilize a função por eu ser autista; peço apenas que o próprio Judiciário aplique a mim as regras de inclusão e adaptação razoável que ele exige de toda a sociedade”, afirmou o advogado.
Caso chegou ao STF
Após a decisão da Junta Médica, Márcio recorreu à Justiça. Segundo o advogado, a primeira instância reconheceu a plausibilidade dos argumentos apresentados e determinou a reserva da vaga. Também foi determinada uma perícia psiquiátrica judicial independente para esclarecer a divergência entre os laudos médicos.
O Ministério Público se manifestou no processo e apontou que a avaliação biopsicossocial prevista no edital não teria sido realizada integralmente. O órgão opinou pela nulidade do ato administrativo que declarou a inaptidão e pela realização de uma nova avaliação multiprofissional.
Em 25 de agosto, a 5ª Câmara de Direito Público do TJSC negou o pedido para que Márcio começasse a trabalhar imediatamente. O colegiado entendeu que, naquele momento, a manutenção da vaga reservada seria suficiente para preservar a possibilidade de uma futura designação.
O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio da Reclamação Constitucional 99.199, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. Até o momento, não há decisão da Corte sobre o pedido.

