O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quinta-feira (2) a Lei nº 22.659/2025, que institui o perdão de dívidas de mutuários da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar). A medida pode beneficiar até 17 mil famílias em todo o Estado, quitando débitos habitacionais de até R$ 7 mil com isenção de multas e juros.
Segundo o governador, a proposta tem como objetivo garantir dignidade às famílias e, ao mesmo tempo, reduzir custos da Cohapar com cobranças e processos judiciais. “Essa é uma ação que une justiça social e eficiência administrativa”, afirmou.
O programa contempla 29 modalidades de financiamento habitacional coordenadas pela Cohapar, como Vila Rural, Promoradia, mutirões habitacionais e regularização fundiária. Além dos contratos de até R$ 7 mil, também serão perdoados débitos em casos específicos, como imóveis atingidos por incêndios ou alagamentos sem cobertura de seguro e financiamentos cujo prazo terminou há mais de cinco anos.
A lei ainda garante a quitação integral para contratos de cessão de uso a título oneroso, modalidade em que famílias residem em imóveis da Cohapar mediante pagamento mensal.
Para ter direito ao benefício, o mutuário deve comprovar que utiliza o imóvel como residência própria e que o contrato não esteja envolvido em ações judiciais contra a companhia, salvo exceções legais. A Cohapar também assumirá os custos de emolumentos cartoriais para a emissão das escrituras e registro dos imóveis.

