O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quarta-feira (22 de outubro) o decreto que regulamenta e institui a Bolsa Cuidador Familiar, benefício que valoriza o trabalho de cuidadores de idosos e pessoas dependentes de cuidados de longo prazo. A ação integra o programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e prevê apoio financeiro aos familiares responsáveis pelos cuidados.
A implantação será gradual, com início em projeto-piloto. Para receber o benefício, o cuidador deve estar inscrito no Cadastro de Cuidadores do Paraná, ter mais de 18 anos, morar no mesmo domicílio do idoso, estar registrado e atualizado no CadÚnico, e pertencer a família com renda per capita de até um salário mínimo. Além disso, deve declarar condições físicas e mentais adequadas para a função.
A pessoa idosa, por sua vez, deve apresentar fragilidade clínico-funcional e estar cadastrada no Sistema de Informação da Pessoa Idosa do Paraná, não podendo estar institucionalizada. O benefício será pago mensalmente, em até 24 parcelas, com repasse em conta bancária da titularidade informada. O valor será de meio salário-mínimo nacional (R$ 759 em 2025).
A secretária da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, Leandre Dal Ponte, destacou que o programa busca reconhecer o papel essencial dos cuidadores.
“Queremos valorizar quem dedica tempo e amor aos seus familiares, muitas vezes abrindo mão do trabalho formal. A Bolsa Cuidador Familiar é um reconhecimento e um incentivo a esse cuidado tão importante”, afirmou.
O benefício será coordenado pela Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, em parceria com as prefeituras, e não impede o recebimento de outros auxílios.
Programa Amigo da Pessoa Idosa
O Paraná Amigo da Pessoa Idosa tem o objetivo de promover qualidade de vida e fortalecer a rede de apoio à população idosa. Além da bolsa, o programa inclui ações de lazer, cultura, esporte e a Rede de Atenção à Pessoa Idosa.
O Paraná foi recentemente reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como o primeiro estado da América do Sul a integrar oficialmente a Rede Global de Cidades e Comunidades Amigas da Pessoa Idosa, com validade entre 2025 e 2028.

