A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, na tarde desta segunda-feira (25), um homem de 58 anos por dirigir um caminhão sob efeito de álcool na BR-376, em Apucarana, no norte do Paraná.
Durante uma fiscalização de rotina em frente à unidade da PRF, os agentes deram ordem de parada a um caminhão com placas de Mandirituba. O motorista, no entanto, desobedeceu e só foi abordado cerca de dois quilômetros à frente. Os policiais notaram que ele apresentava sinais de embriaguez.
O condutor, morador de Ponta Grossa, foi submetido ao teste do etilômetro, que registrou 0,8 mg/L de ar alveolar — índice considerado extremamente elevado e que configura crime de trânsito, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Questionado, o motorista relatou que saiu de Ponta Grossa com destino a Rolândia e que, durante uma parada para almoço em Marilândia do Sul, ingeriu bebida alcoólica. Ele recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Apucarana.
O que diz a lei
Conduzir veículo sob influência de álcool é considerado crime quando o teste do bafômetro aponta concentração igual ou superior a 0,34 mg/L.
O artigo 165 do CTB classifica a infração como gravíssima, prevendo multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses. Nos casos em que há crime de trânsito, como neste, o motorista também pode ser condenado a detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação.
A embriaguez ao volante segue como uma das principais causas de acidentes graves e mortes nas rodovias do país.

