O governador do Paraná, Ratinho Junior, assinou no dia 11 um decreto que isenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações internas com cimento utilizado na pavimentação de estradas e vias públicas no Estado.
A medida tem como objetivo reduzir os custos de manutenção e construção de rodovias, ampliando a capacidade de investimento em infraestrutura.
O decreto nº 12.956/2026 regulamenta a decisão do Convênio 05/26 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e já está em vigor. A isenção será válida até o final de 2027 e terá limite de 884.990 toneladas de concreto destinadas exclusivamente à pavimentação de estradas e vias públicas no Paraná.
Segundo o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, a iniciativa permitirá reduzir os custos das obras. Ele destaca que as rodovias em concreto são mais resistentes e exigem menos manutenção ao longo do tempo, o que torna o investimento mais eficiente.
Com a isenção do imposto, construtoras e concessionárias poderão utilizar o material com menor custo nas obras realizadas no Estado. A alíquota anterior do ICMS sobre o cimento utilizado em pavimentação era de 19,5%.
Atualmente, cerca de 755 quilômetros de rodovias no Paraná possuem obras de pavimentação ou duplicação utilizando concreto. Entre os trechos que receberão esse tipo de estrutura estão a duplicação da PR-417, conhecida como Rodovia da Uva, entre Curitiba e Colombo; a duplicação da PR-170, principal acesso a Guarapuava; e a restauração e ampliação das PR-239 e PR-317, entre Assis Chateaubriand e Toledo.

