Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao faturamento de 2025.
O envio do documento é obrigatório e deve ser realizado gratuitamente pelo Portal do Empreendedor, mesmo para os profissionais que não tiveram faturamento no período. A declaração é necessária para manter o CNPJ regularizado junto à Receita Federal.
O regime do MEI permite faturamento anual de até R$ 81 mil. O atraso ou a falta de envio da declaração pode gerar multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, com valor mínimo de R$ 50.
Além da penalidade financeira, o empreendedor que permanecer dois anos consecutivos sem entregar a declaração e sem pagar as contribuições mensais poderá ter o CNPJ cancelado definitivamente.
Para preencher a declaração, o MEI deve acessar a área destinada ao microempreendedor no Portal do Empreendedor, informar o CNPJ, selecionar o ano-calendário e declarar o valor total do faturamento obtido com vendas ou prestação de serviços.
Nos casos em que não houve movimentação financeira, é necessário informar receita zerada antes de concluir o envio.
Empreendedores que ultrapassaram o limite de faturamento também precisam ficar atentos. Quem excedeu o teto em até 20%, alcançando no máximo R$ 97,2 mil, será desenquadrado automaticamente da categoria e migrará para o regime de Microempresa (ME) no ano seguinte.
Já quem ultrapassou esse limite de tolerância poderá sofrer desenquadramento retroativo, com cobrança de impostos adicionais, multas e juros. Nesses casos, especialistas recomendam acompanhamento contábil para regularização da situação.

