A partir de 21 de novembro, a concessão e renovação de benefícios como aposentadoria e Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) passam a exigir cadastro biométrico. A validação ocorrerá por meio das bases do novo documento de identidade (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do título de eleitor.
Obrigações e prazos
Para o BPC, a biometria será necessária tanto no pedido inicial quanto na atualização cadastral pelo CadÚnico. Quem já possui biometria registrada em algum dos sistemas oficiais poderá realizar o procedimento normalmente.
A exigência será ampliada de forma gradativa:
- A partir de 21 de novembro de 2025: Biometria obrigatória para aposentadoria e BPC.
- A partir de maio de 2026: CIN passa a ser necessária para concessão de todos os benefícios; CNH e título continuarão valendo apenas para manutenção.
- A partir de 1º de janeiro de 2027: Apenas a CIN será aceita para validação biométrica.
- A partir de 1º de janeiro de 2028: A CIN se torna o único documento válido para concessão, renovação e manutenção de qualquer benefício.
Como fazer o cadastro
Quem ainda não possui biometria pode regularizar da seguinte forma:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN):
Agendar atendimento no instituto de identificação do estado, levando certidão de nascimento ou casamento e documento com CPF. - Carteira Nacional de Habilitação (CNH):
Agendar serviço no Detran, comparecer ao local para coleta de foto e digitais. - Título de Eleitor:
Solicitar atendimento pelo portal do TSE e comparecer ao cartório eleitoral em até 30 dias para validação biométrica.
A medida integra a política de unificação do cadastro de cidadãos em banco federal único.

