O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira uma portaria que altera as regras para o funcionamento do comércio em feriados. A partir de agora, a abertura de estabelecimentos comerciais nessas datas dependerá de negociação entre empregadores e trabalhadores, por meio de convenção coletiva.
Com a mudança, o empregador não poderá mais decidir sozinho pela abertura do comércio nos feriados. As condições de funcionamento deverão ser definidas em acordo firmado entre os sindicatos das duas categorias.
A exigência não se aplica às atividades que já possuem autorização permanente para funcionar em feriados, como farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, feiras livres e salões de beleza, entre outros serviços considerados essenciais ou com funcionamento contínuo.
Segundo o Ministério do Trabalho, a medida busca adequar a regulamentação à legislação federal, que já prevê a necessidade de negociação coletiva para o trabalho em feriados.
A nova norma altera apenas parte da regra criada em 2021, atingindo 12 das 122 atividades que possuíam autorização permanente para abrir nessas datas. Entre elas estão alguns segmentos do comércio varejista, como peixarias, açougues, hortifrutis, mercados e supermercados cuja atividade principal seja a venda de alimentos.
De acordo com o ministro Luiz Marinho, o objetivo é fortalecer o diálogo entre empregadores e trabalhadores para definir as condições de trabalho em feriados, evitando a necessidade de intervenção do Estado.
As convenções coletivas deverão estabelecer pontos como pagamento em dobro, concessão de folgas compensatórias ou outros benefícios aos trabalhadores. Empresas que descumprirem as novas regras poderão ser autuadas e sofrer multas administrativas.

