A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, dia 10 de junho, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. O texto recebeu 44 votos favoráveis e 18 contrários.
A aprovação na CCJ representa apenas a primeira etapa da tramitação da proposta. O texto ainda será analisado por uma comissão especial e, posteriormente, precisará ser votado em dois turnos pelo plenário da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, seguirá para apreciação do Senado Federal.
A proposta original, apresentada pelo ex-deputado Gonzaga Patriota, previa mudanças mais amplas, incluindo o reconhecimento da plena capacidade civil aos 16 anos, permitindo casamento, assinatura de contratos, obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), voto obrigatório e candidatura a cargos eletivos.
Entretanto, o relator da matéria, deputado Coronel Assis (PL-MT), retirou esses dispositivos e manteve apenas a alteração referente à responsabilização criminal. Segundo o parlamentar, a medida busca evitar questionamentos jurídicos e concentrar a discussão exclusivamente na esfera penal.
Além da PEC principal, o parecer também considerou admissíveis outras duas propostas relacionadas ao tema. Uma delas prevê a redução da maioridade penal apenas para crimes considerados excepcionais, como hediondos ou praticados com extrema crueldade, mediante avaliação técnica do adolescente. A outra propõe a responsabilização criminal de jovens a partir dos 16 anos para qualquer tipo de crime e prevê responsabilização de adolescentes entre 12 e 16 anos em casos de crimes violentos ou contra a vida.
Durante os debates, parlamentares favoráveis defenderam que a mudança atende a uma demanda da população e pode dificultar o uso de adolescentes por organizações criminosas. Já os deputados contrários argumentaram que a redução da maioridade penal não representa solução para a criminalidade e defenderam o fortalecimento das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Atualmente, adolescentes entre 12 e 18 anos que cometem atos infracionais estão sujeitos às medidas socioeducativas previstas no ECA, que incluem advertência, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação, esta última aplicada nos casos mais graves e limitada a três anos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

