O Corpus Christi, comemoração católica celebrada neste ano no dia 19 de junho, não é considerado feriado nacional, conforme o calendário oficial divulgado pelo governo federal. Para os servidores federais, a data é classificada como ponto facultativo.
Cada município, no entanto, possui autonomia para decretar Corpus Christi como feriado religioso, desde que haja regulamentação local. Nas localidades onde a data é feriado, os trabalhadores são dispensados. Caso precisem cumprir expediente, têm direito ao pagamento em dobro ou à concessão de uma folga compensatória.
Significado da data
A expressão “Corpus Christi”, em latim, significa “Corpo de Cristo”. A data, ligada ao calendário católico e associada à Páscoa, celebra publicamente a Eucaristia, sacramento que relembra a Última Ceia. A solenidade ocorre sempre na quinta-feira seguinte à festa da Santíssima Trindade, em cumprimento ao Código de Direito Canônico, que orienta a comunidade diocesana a testemunhar publicamente a adoração à Santíssima Eucaristia.
A celebração teve início em 1247, em Liège, na Bélgica, como parte de um movimento eucarístico. Em 11 de agosto de 1264, o papa Urbano IV oficializou a festividade, com o propósito de propagar a fé na presença real de Cristo na Eucaristia.
Situação nas capitais
Entre as 27 capitais brasileiras, 14 decretaram Corpus Christi como feriado em 2025:
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Maceió (AL)
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Salvador (BA)
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Vitória (ES)
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Cuiabá (MT)
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Campo Grande (MS)
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Belém (PA)
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Curitiba (PR)
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Teresina (PI)
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Natal (RN)
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Porto Alegre (RS)
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Boa Vista (RR)
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São Paulo (SP)
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Aracaju (SE)
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Goiânia (GO)
Outras 12 adotaram o ponto facultativo:
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Rio Branco (AC)
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Manaus (AM)
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Brasília (DF)
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Belo Horizonte (MG)
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São Luís (MA)
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João Pessoa (PB)
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Recife (PE)
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Rio de Janeiro (RJ)
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Porto Velho (RO)
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Florianópolis (SC)
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Palmas (TO)
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Fortaleza (CE)
Em Macapá (AP) e no Rio de Janeiro (RJ), ainda não havia decreto sobre o tema.
Próximos feriados nacionais
Confira as próximas datas com feriado ou ponto facultativo:
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7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional)
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12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
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28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo, celebrado no dia 27)
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2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional)
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15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional)
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20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
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24 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h)
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25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional)
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31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Ano-Novo (ponto facultativo após as 13h)

