A ex-servidora pública da prefeitura de São João do Ivaí, Débora Camargo, procurou o Canal HP para divulgar sua absolvição no processo criminal em que era acusada de peculato. Durante anos, seu nome circulou entre comentários e especulações na cidade de São João do Ivaí, após ser alvo de denúncias de suposto desvio de combustível da frota municipal. No entanto, conforme decisão da Justiça, não houve provas suficientes para condená-la, resultando em sua absolvição.
O caso veio à tona quando o Ministério Público do Paraná (MPPR) ofereceu denúncia em janeiro de 2024, alegando que Débora teria utilizado um cartão da municipalidade para abastecer veículos próprios e de terceiros, totalizando um suposto prejuízo de R$ 3.419,47.
Porém, ao analisar as provas apresentadas no processo, o juiz da comarca de São João do Ivaí entendeu que não havia evidências concretas para sustentar uma condenação. Na decisão, o magistrado destacou a falta de provas que confirmassem a autoria do delito, aplicando o princípio jurídico “in dubio pro reo”, que determina a absolvição em casos de dúvida razoável.
“Diante da fragilidade probatória, e considerando que sérias dúvidas afloram acerca da prática da infração penal pela acusada, a prudência recomenda a absolvição”, escreveu o juiz Malcon Jackson Cummings na sentença. Ele absolveu Débora Camargo com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Em entrevista ao Canal HP, Débora Camargo desabafou sobre o impacto que o processo teve em sua vida. “Me senti injustiçada, mas agora estou muito feliz, porque a justiça foi feita”, declarou. Ela também relatou os transtornos que enfrentou durante esse período. “Isso mexe com a vida da gente, com nosso cotidiano e com o julgamento das pessoas. Mas agora posso seguir em frente, com minha consciência tranquila”.