O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu cautelarmente o Pregão Eletrônico nº 90.009/2026, realizado pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), para contratação de serviços de e-mail corporativo com hospedagem em nuvem, suporte e manutenção. O valor estimado da contratação era de R$ 1.420.660 para um período de três anos.
A decisão foi tomada pelo conselheiro Maurício Requião após uma representação apresentada pela empresa Ktree Penso Tecnologia da Informação Ltda., que apontou possíveis indícios de uma prática conhecida no meio das licitações como “mergulho”. A suspeita ocorre quando empresas apresentam propostas muito abaixo do valor previsto, mas posteriormente não cumprem as exigências para habilitação ou abandonam o processo, abrindo caminho para outra concorrente.
Segundo o processo, duas empresas chegaram às primeiras colocações oferecendo valores pouco superiores a R$ 101 mil cada, cerca de 7% do orçamento estimado. No entanto, ambas deixaram de apresentar a documentação necessária para habilitação e foram desclassificadas.
Com isso, a terceira colocada foi convocada e declarada vencedora com uma proposta de R$ 627 mil. Para o relator, a sequência dos acontecimentos apresentou características consideradas atípicas e levantou dúvidas sobre a efetiva concorrência no procedimento.
A decisão também levou em consideração uma relação comercial existente entre duas das empresas envolvidas. Embora esse tipo de parceria não seja, por si só, irregular, o TCE entendeu que as circunstâncias justificam uma investigação mais aprofundada para verificar se houve algum tipo de atuação coordenada. Outro fato que chamou a atenção foi a participação da empresa responsável pelo menor lance, cuja atividade econômica, segundo levantamento citado no processo, não estaria relacionada à área de tecnologia da informação.
A Alep, por sua vez, defendeu a legalidade da licitação e informou que as suspeitas de conluio já haviam sido analisadas internamente pela pregoeira, pela Procuradoria Jurídica e pela Comissão Executiva, sem que fossem encontrados elementos suficientes para comprovar fraude. Mesmo assim, o conselheiro determinou a suspensão do pregão e concedeu prazo de 15 dias para que as três empresas envolvidas apresentem defesa e documentos. As principais peças do processo também serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual do Paraná para análise dos possíveis indícios de ação coordenada para frustrar o caráter competitivo da licitação.
A decisão cautelar ainda será submetida à homologação do Tribunal Pleno do TCE-PR. Caso não seja revogada, a suspensão continuará válida até uma decisão sobre o mérito do processo.

