O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova portaria que amplia a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, incluindo aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
A medida estende a obrigatoriedade, que já era aplicada ao BPC desde setembro de 2024 e ao crédito consignado, para a maior parte dos pedidos apresentados a partir de novembro de 2025. O objetivo da coleta de impressões digitais e fotografia facial é confirmar a identidade dos segurados e prevenir fraudes no pagamento dos benefícios.
Os novos requerentes deverão comprovar o registro biométrico por meio de bases de dados oficiais do governo federal, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o título de eleitor ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para quem já recebe benefícios, a implementação ocorrerá de forma gradual e não haverá bloqueio automático imediato. No entanto, caso o cidadão seja convocado para a comprovação e não apresente a biometria nem se enquadre nas regras de dispensa dentro do prazo estabelecido, o pedido poderá ser encerrado por desistência.
A portaria prevê exceções para pessoas com mais de 80 anos, que poderão apresentar apenas o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou documento oficial com foto. Também estão dispensados, mediante comprovação documental, migrantes, refugiados, apátridas, brasileiros residentes no exterior e pessoas impossibilitadas de se deslocar ou que vivem em locais de difícil acesso.
Além disso, requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte contam com regras específicas de dispensa previstas na norma.
De acordo com o governo federal, cidadãos que já possuem cadastro biométrico na Justiça Eleitoral, na CNH ou em passaportes emitidos até o fim de 2026 não precisarão realizar uma nova coleta. Esses registros serão aceitos até 31 de dezembro de 2027.
Já aqueles que não possuem nenhum cadastro biométrico deverão emitir a Carteira de Identidade Nacional a partir de janeiro de 2027. A partir de 1º de janeiro de 2028, a biometria da CIN passará a ser o padrão definitivo para a concessão, manutenção e renovação de todos os benefícios sociais do país.

