O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) revise a classificação de documentos considerados sigilosos, especialmente aqueles relacionados a processos de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos. A medida deverá ser cumprida em até 60 dias após o trânsito em julgado da decisão.
A determinação surgiu após o julgamento de uma denúncia apresentada por um cidadão que teve negado o acesso a informações referentes a um pedido de reequilíbrio contratual realizado durante o período da pandemia. Segundo o denunciante, a negativa dificultava o exercício do direito de defesa em uma ação envolvendo a companhia.
Ao analisar o caso, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, concluiu que a Sanepar utilizou justificativas genéricas para manter o sigilo dos documentos, contrariando princípios constitucionais de publicidade e transparência, além das disposições previstas na Lei de Acesso à Informação.
O Tribunal ressaltou que processos licitatórios e contratos administrativos possuem caráter público e que a restrição de acesso deve ocorrer apenas em situações excepcionais, devidamente fundamentadas e justificadas.
Caso a decisão não seja cumprida dentro do prazo estabelecido, os responsáveis pela gestão da companhia poderão sofrer penalidades previstas na legislação.
A decisão reforça a importância da transparência na administração pública e do acesso da população às informações relacionadas à gestão de recursos e contratos públicos.

