A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria um protocolo unificado de atendimento em unidades de saúde e delegacias para casos de estupro e violência contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade. A proposta seguirá agora para análise do Senado.
De autoria da deputada Coronel Fernanda, o Projeto de Lei 2525/24 foi aprovado no dia 4 com substitutivo apresentado pela relatora, deputada Soraya Santos. Segundo a parlamentar, o objetivo é consolidar em um único texto procedimentos essenciais que já são previstos em leis, mas nem sempre são cumpridos.
O texto estabelece que o descumprimento do protocolo poderá ser considerado violência institucional caso resulte em revitimização da vítima ou prejudique a investigação e a proteção da pessoa atendida. Pela legislação vigente, esse crime pode ser punido com detenção de três meses a um ano, além de multa.
Atendimento e encaminhamento
O projeto determina que, caso o primeiro atendimento seja realizado por um profissional de segurança pública, ele deverá garantir o encaminhamento imediato da vítima a uma unidade pública de saúde, além de registrar a ocorrência.
Se o atendimento inicial ocorrer em uma unidade de saúde, o local deverá encaminhar o laudo médico à autoridade competente após a confirmação ou suspeita de violência.
Também deverá ser seguido o protocolo de atendimento que prevê medidas profiláticas e terapêuticas já estabelecidas na legislação, com atendimento médico imediato.
Coleta de provas e perícia
Durante o atendimento emergencial, os profissionais de saúde deverão preservar materiais e vestígios que possam ser utilizados no exame médico-legal. Caso algum material seja coletado na unidade de saúde, ele deverá ser encaminhado ao órgão oficial de perícia criminal.
A proposta também estabelece prioridade máxima para a realização do exame de corpo de delito. Se a vítima estiver impossibilitada de se deslocar, o perito deverá ir até o local onde ela se encontra.
O laudo pericial deverá ser concluído e encaminhado à autoridade policial em até dez dias corridos, prazo que poderá ser prorrogado conforme o Código de Processo Penal.
Em localidades que não possuem órgão oficial de perícia, o exame poderá ser realizado por perito não oficial nomeado pela autoridade competente.
Atendimento humanizado
O projeto determina ainda que delegacias e unidades de saúde que realizam esse tipo de atendimento disponham de salas reservadas destinadas ao acolhimento das vítimas, garantindo privacidade e respeito à intimidade.
Além disso, profissionais da saúde e da segurança pública deverão receber treinamento específico e periódico para assegurar atendimento humanizado e evitar a revitimização.
Nos casos envolvendo crianças ou adolescentes, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado para acompanhar os procedimentos e autorizar medidas necessárias quando houver dificuldade em localizar responsáveis legais.
Ampliação dos serviços
A proposta também amplia os serviços que devem ser realizados no atendimento imediato previsto em lei, incluindo a coleta de material para exame toxicológico quando necessário e a comunicação obrigatória à autoridade policial em até 24 horas nos casos com indícios ou confirmação de violência sexual.
Segundo o texto, os órgãos de perícia criminal também deverão capacitar profissionais da saúde para realizar a coleta adequada de vestígios que possam auxiliar nas investigações.

