O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo quando a agressão ou ameaça ocorrer fora do ambiente doméstico, familiar ou de uma relação afetiva.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19), durante julgamento de recurso com repercussão geral. Na prática, mulheres vítimas de violência de gênero em ambientes profissionais, comunitários, institucionais, sociais ou políticos também poderão recorrer aos mecanismos de proteção previstos na Lei Maria da Penha.
O entendimento foi conduzido pelo presidente do STF e relator do recurso, ministro Edson Fachin. Segundo ele, o elemento que caracteriza a violência de gênero é a condição feminina da vítima e não o local onde a violência acontece ou a existência de vínculo afetivo com o agressor. A decisão deverá ser seguida pelo Judiciário em processos semelhantes em todo o país.
O STF também estabeleceu que, em situações de risco imediato à integridade física ou psicológica da mulher, o pedido de medida protetiva deve ser analisado mesmo quando apresentado a um juízo que não seja o responsável pelo processo. Depois da decisão urgente, os autos deverão ser encaminhados ao juízo competente ou à Vara Especializada em Violência contra a Mulher, onde houver.
Outro ponto incluído no entendimento é que a proteção também alcança casos de violência política de gênero. Nessas situações, por se tratar de conduta prevista no Código Eleitoral, a competência é da Justiça Eleitoral. O Supremo reafirmou ainda a possibilidade de concessão de medidas protetivas por delegados ou agentes policiais nas situações de urgência previstas pela legislação e pelo entendimento da Corte.
O caso que levou ao julgamento envolve uma mulher de Minas Gerais que relatou perseguição e ameaças de morte praticadas por um vizinho. A Justiça estadual havia negado as medidas protetivas por entender que não existia relação íntima de afeto entre os envolvidos. O STF afastou essa interpretação e estabeleceu que a proteção contra a violência de gênero não pode ficar restrita às relações domésticas, familiares ou afetivas.

