A Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa) regulamentou nesta segunda-feira (23) a oferta de medicamentos à base de canabidiol (CBD) para tratamento de epilepsia refratária no Sistema Único de Saúde (SUS). Os cadastros para solicitação do tratamento serão abertos em julho.
O fornecimento será destinado exclusivamente a pacientes com diagnóstico das síndromes de Dravet, Lennox-Gastaut e do Complexo de Esclerose Tuberosa — doenças neurológicas raras — e apenas quando as terapias convencionais já disponíveis pelo SUS tiverem se mostrado ineficazes.
Medicamento com eficácia comprovada
Segundo a Sesa, o medicamento oferecido tem eficácia e segurança comprovadas e será utilizado somente nas indicações previstas em bula. A medida representa um novo passo no cuidado de pacientes com condições graves e de difícil controle.
Desde o início de 2025, o Estado já fornece um medicamento com associação de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) para tratamento da espasticidade moderada a grave em casos de esclerose múltipla, conforme a Resolução Sesa nº 1.180/2024. Atualmente, 69 pacientes fazem uso do tratamento.
Avanço para o SUS estadual
O secretário de Estado da Saúde, Beto Preto, destacou a importância da decisão. “A liberação do canabidiol no SUS do Paraná para casos específicos de epilepsia refratária representa um avanço no cuidado às pessoas que enfrentam essas síndromes com enorme impacto na qualidade de vida. Estamos unindo rigor técnico e sensibilidade para garantir acesso ao que há de mais moderno no tratamento dessas doenças”, afirmou.
Já Deise Pontarolli, coordenadora da Assistência Farmacêutica da Sesa, frisou que a novidade oferece novas perspectivas. “Nosso compromisso é garantir que o fornecimento seja feito com segurança e acompanhamento rigoroso, assegurando melhores resultados para os pacientes e suas famílias”, explicou.
Como ter acesso ao tratamento
Os critérios clínicos para acesso ao medicamento estão previstos nas Resoluções Sesa nº 1.078, 1.080 e 1.081. O sistema que gerencia os medicamentos da secretaria está sendo atualizado, e os pacientes poderão apresentar a documentação exigida diretamente nas farmácias das Regionais de Saúde ou nos municípios que integram o componente especializado e o Elenco Complementar da Sesa, a partir do mês de julho.
A medida segue os parâmetros da Lei Estadual nº 21.364/2023, regulamentada pelos Decretos nº 4.977/2024 e nº 10.222/2025.

