O Senado aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei 3.613/2023, que endurece as penas para crimes cometidos em instituições de ensino. A proposta, que agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, modifica o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos, classificando o homicídio ocorrido nesses locais como crime hediondo.
A medida prevê aumento de pena para o homicídio qualificado, que atualmente varia de 12 a 30 anos de prisão. Se o crime ocorrer dentro de uma instituição de ensino e a vítima for pessoa com deficiência ou apresentar condição de vulnerabilidade física ou mental, a pena será acrescida de um terço à metade. Caso o autor do crime tenha relação de autoridade com a vítima — como parente próximo, tutor, professor ou funcionário da escola — o aumento será de dois terços.
Além disso, o projeto também torna hediondos os crimes de lesão corporal dolosa gravíssima e lesão corporal seguida de morte quando praticados dentro das dependências escolares.
Crescimento da violência nas escolas
O relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), destacou que a violência em escolas tem crescido de forma preocupante. Segundo ele, foram registrados 3.771 casos em 2013, número que saltou para 13.117 em 2023 — metade deles relacionados à violência física. A única redução significativa ocorreu em 2020 e 2021, período de lockdown devido à pandemia.
Contarato ressaltou que apenas o endurecimento das penas não resolverá o problema, mas acredita que a medida é um passo importante:
“Isoladamente, o recrudescimento da resposta penal aos casos de violência nos estabelecimentos de ensino não vai eliminar esse problema, mas é um importante fator dissuasório, o qual, ao lado de outras medidas, pode contribuir para o enfrentamento dessa alarmante questão.”
Proteção a autoridades
O texto também amplia a proteção penal a autoridades. Crimes como homicídio, lesão corporal gravíssima e lesão seguida de morte passam a ser considerados hediondos quando praticados contra:
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Policiais federais, rodoviários, ferroviários, civis, militares e bombeiros;
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Membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e oficiais de Justiça;
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Cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau dessas autoridades, quando o crime estiver relacionado ao exercício da função.
A proposta representa uma resposta legislativa ao aumento da violência tanto em escolas quanto contra agentes públicos e poderá ter impacto direto no combate a crimes nesses contextos.