O Procon de Faxinal, que também presta atendimento a consumidores de outros municípios da região, como Borrazópolis e Cruzmaltina, emitiu nesta terça-feira, 22 de setembro, uma orientação aos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços sobre a prática de preços em períodos de calamidade, emergência, catástrofes, tempestades e vendavais. O alerta ocorre justamente após uma sequência de temporais que atingiu municípios do Vale do Ivaí, incluindo Faxinal, Apucarana e outras cidades.
Nos últimos dias, Faxinal registrou fortes chuvas e ventos, inclusive no dia 21 de setembro, quando o temporal provocou destelhamentos e outros transtornos. Diante de situações como esta, quando aumenta a procura por determinados produtos e serviços necessários à recuperação dos imóveis, o órgão chama a atenção para uma regra prevista na legislação estadual de defesa do consumidor.
O coordenador do Procon de Faxinal, Emerson Oliveira Machado, destaca que o artigo 28 da Lei Estadual nº 22.130/2024, que reúne as normas estaduais de defesa do consumidor no Paraná, proíbe a supervalorização de preços durante períodos de calamidade pública ou eventos de grandes proporções. Dessa forma, comerciantes e fornecedores não podem aproveitar situações de emergência ou dificuldades momentâneas de abastecimento para promover aumentos abusivos ou injustificados e obter vantagem excessiva.
A atenção é especialmente voltada a itens considerados essenciais, como água, alimentos, gás de cozinha, combustíveis, medicamentos, produtos de higiene e materiais necessários para a recuperação de imóveis. Caso exista necessidade de reajuste, o fornecedor deve possuir justificativa econômica e documentação que demonstre a alteração dos custos, como notas fiscais de aquisição, despesas com transporte e reajustes dos próprios fornecedores.
O Procon informou ainda que poderá realizar ações de orientação, monitoramento e fiscalização, inclusive comparando os preços praticados antes e durante situações de emergência. Havendo indícios de abuso, estabelecimentos poderão ser chamados a apresentar documentos e informações para justificar os valores cobrados, além de ficarem sujeitos às medidas administrativas previstas na legislação.
A orientação aos consumidores é pesquisar preços, exigir nota fiscal e guardar comprovantes. Quem perceber aumento aparentemente abusivo pode procurar o Procon levando, se possível, fotos dos preços, notas fiscais, anúncios, orçamentos ou comprovantes de compras anteriores. Em Faxinal, o atendimento funciona na Rua Urias Miranda, nº 52, Jardim Aracy, junto à Prefeitura, das 7h30 às 11h30 e das 13 às 17 horas. Os telefones são (43) 3461-8025 e (43) 99970-6184.

