A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou na última quarta-feira (9) o projeto que autoriza advogados a portarem armas de fogo para defesa pessoal.
O texto aprovado é um substitutivo ao PL 2.734/2021, de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-SP), e incorpora parte do PL 2.530/2024, proposto por Cleitinho (Republicanos-MG). Agora, a matéria segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto altera o Estatuto da Advocacia e o Estatuto do Desarmamento para incluir o direito ao porte de arma a profissionais regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A regulamentação será de responsabilidade do Conselho Federal da OAB.
Argumentos em defesa da proposta
A proposta busca garantir isonomia entre advogados, juízes e membros do Ministério Público — categorias que já possuem prerrogativa legal para portar arma de fogo fora do serviço.
Para Flávio Bolsonaro, autor do projeto original, o porte se justifica pelo risco envolvido no exercício da profissão, especialmente em casos delicados como disputas sobre liberdade, patrimônio e família.
O senador apresentou dados da OAB apontando que, entre 2016 e 2019, 80 advogados foram assassinados no Brasil. “Nessas situações, o porte de arma daria ao advogado uma chance de se defender de uma injusta agressão e de tentar salvar sua vida”, afirmou Flávio.
Já Cleitinho reforçou o argumento da equiparação institucional. “Se membros da magistratura e do Ministério Público já têm esse direito, é justo que os advogados também tenham”, defendeu.
Condições e restrições
Apesar de abrir a possibilidade do porte, o texto não garante a autorização automática. O senador Sergio Moro (União-PR) teve emenda parcialmente acolhida, exigindo que os interessados apresentem um comprovante de exercício regular da advocacia, fornecido pela OAB. Esse documento será aceito como prova de “efetiva necessidade” do porte.
Além disso, o projeto condiciona o porte ao cumprimento dos mesmos requisitos legais válidos para qualquer cidadão: idoneidade, ausência de antecedentes criminais e comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.
Também ficam proibidos de portar armas em fóruns, tribunais, presídios e outros locais com regras específicas de segurança. “Não imagino que haverá uma corrida de 1 milhão de advogados pelo porte”, ponderou Moro. “A legislação segue exigindo o preenchimento de critérios rigorosos.”
Por Candido Lourençon