A Polícia Federal cumpriu, no dia 3, mandados de busca e apreensão na 13ª Vara Federal de Curitiba, onde tramitou a Operação Lava Jato. A ação foi autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, para recolher documentos e mídias que, segundo o STF, jamais foram enviados pela Justiça Federal do Paraná apesar de reiteradas solicitações.
Objetivo da diligência
A ordem tem como foco materiais relacionados a investigações anteriores à Lava Jato, mas conectadas a processos conduzidos na época em que Sergio Moro era juiz titular da Vara. A PF pode acessar documentos físicos, terminais e computadores com dados sobre oito pessoas mencionadas em inquéritos vinculados a esse período.
Denúncias de Tony Garcia
A medida atende relatos prestados ao STF pelo ex-deputado Tony Garcia, delator em processos antigos. Ele afirma ter sido obrigado a cumprir tarefas ilegais previstas em um acordo de colaboração firmado com Moro e procuradores. Garcia diz ter sido instruído a instalar escutas e gravar autoridades com foro privilegiado — portanto fora do alcance de um juiz de primeira instância. Entre os alvos estariam desembargadores do TRF-4 e conselheiros do TCE-PR.
O delator também relatou que um policial federal teria sido infiltrado em seu escritório para ajudar nas interceptações.
O que determinou o STF
Na decisão, o ministro Dias Toffoli reforça a necessidade de apreensão completa dos materiais, incluindo inquéritos, acordos de colaboração, anexos e mídias. O processo tramita sob sigilo.
Defesa de Sergio Moro
A defesa do senador Sergio Moro negou irregularidades e classificou as acusações de Garcia como “fantasiosas”. Os advogados alegam não ter tido acesso aos autos e afirmam que o STF não teria competência para conduzir a investigação, já que os fatos não seriam relacionados ao mandato parlamentar ou período em que Moro atuou como ministro. Para a defesa, as diligências demonstrarão que o delator não diz a verdade.
Com informações do UOL

