INFRACAO DE TRANSITO – Esta equipe RPA em patrulhamento pela rua Alvorada, quando visualizou uma motocicleta HONDA/CG 160 com dois indivíduos, o condutor conduzindo de chinelos, a placa danificada (dobrada), e a rabeta cortada. Foi realizada a abordagem, o qual foi identificado o condutor, que se encontrava com a CNH cassada; e o passageiro . Em busca pessoal de ambos nada de ilícito foi localizado; no entanto, além das infrações de trânsito já citadas, o pneu traseiro se encontrava totalmente “careca”. Foram, então, lavradas as notificações de trânsito pertinentes, condutor orientado e liberado no local, e o veículo guinchado até o pátio.
INJURIA – Está equipe acionada via SADE para tender uma ameaça na avenida Presidente Castelo Branco. Chegando ao local o Sr. informou que dias atrás deu um celular ao Sr. e na data de hoje ele e a mãe vieram até sua residência e começaram a lhe xingar pois ele não teria dado o chip de celular. O Sr. informou que deseja representar contra o masculino porém a equipe não localizou o mesmo. Ele foi orientado quanto as medidas para representar posteriormente.
PERTURBACAO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIO – Acionados via COPOM para deslocar até uma lanchonete que fica na avenida Brasil, que a mesma estaria com o som em volume alto. Equipe no local em contato com o proprietário do estabelecimento, que se comprometeu em baixar o som. Devidamente orientado.
INFRACAO DE TRANSITO – Esta equipe RPA em patrulhamento pela vila Santa Maria, quando visualizou um veículo VW/GOL 1.0 com o para-brisa trincado por toda extensão. Realizada a abordagem do condutor, o qual não usava cinto de segurança, estava usando chinelos para conduzir, e em consulta aos sistemas não possuía CNH. Este desceu do veículo cambaleando, com a fala pastosa, olhos vermelhos, arrogante, falante, disperso e hálito alcoólico; feito busca pessoal e veicular, porém, nada de ilícito localizado. Não obstante, foi oferecido o teste do Etilômetro, aparelho ELEC BAF-300, número de série 3907, o qual por seu estado físico de embriaguez não conseguiu assoprar; ademais, se recusou a dizer seu endereço. Desta forma, foi confeccionado o Termo de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora. O autor recebeu voz de prisão, sendo feito uso de algemas, conforme reza a súmula vinculante de número 11 do STF, e posteriormente encaminhado até a 6°CIPM para lavratura de documentos pertinentes. Já o veículo, além do já citado, o pneu traseiro direito encontrava-se “careca”, faltando macaco, triângulo e estepe. Foram, então, lavradas as notificações de trânsito pertinentes, e o veículo guinchado até o pátio. Após, deslocado até a central de flagrantes.