Caso você ainda não tenha reunido todos os documentos ou tenha dúvidas, a recomendação dos especialistas é a de entregar a declaração mesmo incompleta, com o que tiver, e fazer as correções necessárias depois. Dessa forma, evita a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
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Pelas regras da Receita Federal, quem entrega a declaração incompleta ou com algum ‘buraco’ pode fazer alterações posteriormente sem ser penalizado. Basta apenas reenviar mais tarde a declaração revisada com os dados corretos e completos por meio da chamada declaração retificadora, usando o mesmo programa do IR 2024.
O contribuinte pode corrigir a declaração enviada quantas vezes julgar necessário, sem ter de pagar multa. Mas na hipótese de ter restituição a receber, irá para o final a fila.
O que acontece se eu não entregar a declaração?
Quem precisar entregar a declaração de imposto de renda este ano, mas não fizer isso dentro do prazo vai ter que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74.
O valor da multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com limite de 20% do valor total. A notificação e o lançamento da multa são disponibilizados assim que o contribuinte entrega a declaração atrasada.
Assim que receber a multa, o contribuinte tem até 30 dias para pagá-la. Depois disso, começam a correr juros indexados pela taxa Selic. O mesmo prazo é válido para quem não concordar com a multa e quiser apresentar uma defesa.
Segundo o portal da Receita, “o valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal”.
Mas esta não é a única penalidade prevista. O contribuinte pode ser acusado de sonegação fiscal, processado judicialmente e ter o CPF em situação irregular. Quando isso acontece, o cidadão fica impedido de abrir conta em bancos, prestar de concursos públicos e emitir passaporte, por exemplo, e, em casos mais graves, até mesmo a prisão.
Via Cândido Lourençon