Entraram em vigor no dia 1º as novas regras para circulação de ciclomotores em vias públicas em todo o país. As normas foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e definem exigências para registro, emplacamento, licenciamento anual e habilitação dos condutores.
São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 quilowatts, com velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h. Veículos que ultrapassem esses limites passam a ser enquadrados como motocicletas ou motonetas.
A regulamentação determina que todos os ciclomotores possuam Renavam, placa e licenciamento. Para veículos mais antigos, pode ser exigido Certificado de Segurança Veicular, além da gravação do número de chassi. O condutor deve possuir Autorização para Conduzir Ciclomotores ou CNH na categoria A.
O uso de capacete é obrigatório para condutor e passageiro. Também são exigidos equipamentos de segurança como espelho retrovisor, sinalização, campainha e limitador eletrônico de velocidade. A circulação em calçadas, ciclovias e vias de trânsito rápido é proibida.
O descumprimento das normas configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e apreensão do veículo.

