Uma nova lei sancionada nesta quarta-feira (21) prevê o perdão de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) com a União e amplia o limite anual de faturamento da categoria. As mudanças fazem parte do Prospera MEI, pacote do governo federal voltado à redução do endividamento, à ampliação do acesso a recursos para investimentos e à simplificação das atividades dos pequenos empreendedores.
A proposta foi aprovada pelo Senado Federal com 78 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. Antes disso, a Câmara dos Deputados havia aprovado o texto por 461 votos a quatro.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom), a iniciativa tem potencial para beneficiar 17,6 milhões de empreendedores, dos quais 7,8 milhões são mulheres.
Durante cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que a medida busca solucionar uma situação de endividamento considerada difícil de reverter para muitos pequenos empresários.
“Efetivamente, não tem porque o governo ter uma dívida ativa que chega a quase R$ 18 bilhões. Essas pessoas estão com o nome sujo no Serasa, não conseguem mais financiamento. E é um dinheiro que a gente sabia que não ia receber”, declarou.
Lula também afirmou que quase 4 milhões de pessoas terão suas dívidas perdoadas e poderão regularizar a situação financeira.
Como funcionará o perdão das dívidas
A lei prevê a remissão integral dos débitos tributários federais de responsabilidade dos MEIs perante a União, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
O benefício abrange contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança. Também inclui dívidas que já estejam sendo cobradas judicialmente ou que tenham sido parceladas.
A medida entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027. Conforme as regras divulgadas, o perdão será automático, sem necessidade de solicitação individual à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Para manter o benefício, porém, o microempreendedor deverá pagar pontualmente as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
Os saldos devedores de parcelamentos em andamento também poderão ser abrangidos. Por outro lado, os valores já pagos não serão devolvidos.
Nos casos em que o empreendedor tenha processos judiciais em andamento para contestar as dívidas, será necessário desistir das ações para obter a baixa definitiva dos débitos. Segundo as regras apresentadas, não haverá cobrança de honorários advocatícios pela desistência.
De acordo com a Secom, a remissão poderá beneficiar mais de 3,6 milhões de microempreendedores, com o perdão de mais de R$ 18,7 bilhões em dívidas. O valor médio dos débitos é estimado em aproximadamente R$ 3,4 mil.
Limite de faturamento sobe em duas etapas
Outra mudança prevista é a ampliação do limite anual de faturamento permitido para o MEI. O teto atual, de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028.
O limite não era atualizado desde 2018. Com a mudança, os empreendedores poderão aumentar a receita sem precisar deixar tão cedo o regime simplificado de tributação, desde que continuem cumprindo os demais requisitos legais.
A nova regra também permitirá que o MEI contrate até dois funcionários, em vez de apenas um, conforme previsto anteriormente.
Empresas optantes pelo Simples Nacional que atendam às condições estabelecidas e tenham faturamento dentro dos novos limites também poderão voltar a se enquadrar como MEI.
Mudanças em compras públicas e contratações
A legislação também altera os valores de referência para determinadas contratações públicas.
O limite das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas passará de R$ 80 mil para R$ 130.984,20.
Já o teto de valor para contratações de microempreendedores individuais por meio do programa Contrata+Brasil subirá de R$ 13 mil para R$ 25 mil.
As mudanças integram o conjunto de medidas voltadas a ampliar as oportunidades de negócios para pequenos empreendedores e facilitar a permanência desses profissionais no regime simplificado.
Resumo das principais mudanças
- Perdão de dívidas: remissão integral dos débitos tributários federais abrangidos pela lei, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
- Novo teto em 2027: faturamento anual de até R$ 110 mil.
- Novo teto em 2028: faturamento anual de até R$ 140 mil.
- Contratação de funcionários: possibilidade de contratar até dois empregados.
- Licitações exclusivas: limite passa de R$ 80 mil para R$ 130.984,20.
- Contrata+Brasil: teto para contratações de MEIs sobe de R$ 13 mil para R$ 25 mil.
As medidas relacionadas ao perdão das dívidas começam a valer em janeiro de 2027, e os empreendedores deverão observar as condições previstas para manter o benefício.

