O Governo do Paraná encaminhou nesta segunda-feira (9) à Assembleia Legislativa um projeto de lei que cria a Taxa de Atos de Inquérito (TAI). A proposta prevê a cobrança de uma taxa destinada a cobrir os custos das investigações conduzidas pela Polícia Civil do Paraná (PCPR), a ser paga por réus condenados com sentença definitiva ou por investigados que firmarem acordos de não persecução penal.
Custo recairá sobre os autores dos crimes
De acordo com o projeto, a TAI será aplicada apenas ao final do processo, quando houver decisão judicial transitada em julgado. A cobrança incluirá serviços como lavratura de autos, perícias e cumprimento de diligências. O valor será calculado com base em alíquotas atreladas à Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), e a apuração será feita pelo chefe do cartório após o relatório final do delegado.
O não pagamento dentro do prazo implicará multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros de mora de 1% ao mês.
Investimento na estrutura da Polícia Civil
Segundo o governador Carlos Massa Ratinho Junior, a medida visa promover justiça fiscal, ao transferir para os autores de delitos o custo das investigações. Os valores arrecadados serão destinados exclusivamente à PCPR, permitindo investimentos em tecnologia, capacitação de servidores e melhorias nas condições de trabalho. “A proposta assegura que o custo do trabalho investigativo recaia sobre quem de fato o provocou, e não sobre o conjunto da sociedade”, afirmou.
Na semana anterior, o governo anunciou a convocação de 620 novos policiais civis. “Queremos reforçar cada vez mais essa estrutura para dar uma resposta à altura a quem comete crime”, completou o governador.
Isenções previstas no projeto
Estão isentos da taxa os beneficiários da justiça gratuita, processos sem condenação ou sem acordo de não persecução penal, atos gerais de segurança pública e termos circunstanciados conforme a Lei Federal nº 9.099/1995.
Transparência e gestão dos recursos
Para garantir o uso adequado da arrecadação, o projeto prevê a criação de uma fonte de receita vinculada ao Tesouro Estadual, com uso exclusivo para despesas da Polícia Civil. Os recursos poderão ser utilizados tanto em infraestrutura quanto em ações de custeio, como formação continuada dos policiais civis.