O ressarcimento dos valores descontados de forma irregular de aposentadorias e pensão pagas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) tem previsão para início em 24 de julho. Essa é a data prevista na proposta apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) nesta quarta, 2, ao Supremo Tribunal Federal (STF)
De acordo com a proposta, os beneficiários vão ser integralmente ressarcidos pelos descontos não autorizados nos contracheques entre março de 2020 e março de 2025.
O acordo foi assinado pelo Ministério da Previdência Social, a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O texto agora precisa ser homologado pelo ministro Dias Toffoli, relator no STF de uma ação sobre o tema.
O documento prevê um ressarcimento para os aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025. A devolução corresponderá ao valor total descontado de cada segurado, corrigido pela inflação, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A correção será feita a partir do mês de cada desconto até o pagamento.
Até agora, o INSS recebeu 3,6 milhões de contestações, de pessoas que não reconhecem autorização para os descontos. Em 2,16 milhões de casos (quase 60%), as entidades responsáveis não responderam. Essas pessoas já poderão aderir ao acordo, caso homologado.
Outras 828 mil contestações receberam resposta das entidades, que apresentaram documentos que comprovariam a autorização dos descontos. Esses casos ainda estão sob análise do INSS e por isso não serão incluídos de imediato no cronograma de ressarcimento.
O ressarcimento não é automático e só ocorrerá para quem solicitar, indicando que não autorizou o desconto. Além disso, quem aderir ao acordo terá que desistir de uma eventual ação judicial já apresentada contra o INSS.