o pré-candidato a prefeito de Ivaiporã, Miguel Amaral (Podemos), disse que foi tomado de surpresa, na manhã da quarta-feira, 10/07, quando viu a indicação de seu nome no rol dos agentes públicos com contas desaprovadas, que servirá como base de julgamento no momento do registro de candidaturas. Foi quando recorreu ao advogado Rodrigo Teixeira, especialista na matéria, que atua perante o Tribunal de Contas e na Justiça Eleitoral, há mais de 20 anos.
O profissional disse também estar surpreso com a informação destacando: “Causa espanto a inclusão do nome do ex-prefeito, uma vez que a suposta inelegibilidade dá-se em razão do processo n.o 414390/2019, onde, além de Miguel Amaral, também estão citados outros ex-prefeitos. No processo acima citado, o Acórdão número nº 320/2021, é taxativo em sua fundamentação, e afasta qualquer possibilidade de compreensão de inelegibilidade do ex-prefeito Miguel Amaral.
Para esclarecer a população de uma maneira simples, esse fato se deu, principalmente, em razão de existir a expressa autorização municipal, através do artigo 63, da lei municipal nº 1268/05, que permitia o pagamento de TIDE, hora extra e gratificações para servidores comissionados”, destaca advogado, lembrando que quando a Prefeitura de Ivaiporã foi informada, pelo TCE que, apesar da existência de lei municipal autorizando, tais atos estavam irregulares, imediatamente o município acordou com o Tribunal de Contas o ressarcimento do pagamento do único servidor, que por um período curto, recebeu a TIDE.
O advogado diz que não existe qualquer pendência do ex-prefeito Miguel Amaral perante o Tribunal de Contas, pois caso isso aconteça, os demais gestores também estariam na mesma situação, destaca Rodrigo, afirmando que o que mais causa estranheza nessa publicação é que no próprio Acórdão do Tribunal de Contas foi “afastada qualquer conclusão relacionada à consolidação de erro grosseiro e culpa grave, que redundariam na imposição de sanções pessoais”. Para o especialista, “tal decisão já está transitada em julgado e esse processo já deveria estar arquivado”. Miguel Amaral informa que diante de tais fatos, as medidas jurídicas necessárias para a correção da equivocada matéria já estão sendo tomadas, para que antes mesmo do recebimento do Juiz Eleitoral analisar o seu registro de candidatura, isso já esteja corrigido.