O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 3.396 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho em 2026 até as 10h desta quinta-feira (29). O número já supera o total registrado durante as eleições de 2022, quando foram contabilizadas mais de 3.373 ocorrências.
Somente em outubro, foram registradas aproximadamente 2,6 mil denúncias, um aumento de cerca de 371% em relação a setembro, quando o órgão recebeu 552 relatos. O volume representa aproximadamente 77% de todas as denúncias contabilizadas neste ano.
Nos primeiros 29 dias de outubro, a média foi de cerca de 90 denúncias diárias. São Paulo lidera o número de registros, com 620 casos, seguido por Minas Gerais, com 351, e Rio de Janeiro, com 252.
De acordo com o MPT, 991 denúncias foram registradas antes do primeiro turno das eleições e outras 946 entre o primeiro e o segundo turnos. Após a segunda etapa da votação, o órgão recebeu mais 1.459 relatos até a manhã de quinta-feira.
O Ministério Público ressalta que os números são atualizados continuamente, conforme as denúncias são recebidas e cadastradas, podendo sofrer alterações.
O aumento ocorre em meio à circulação de publicações nas redes sociais que incentivam a demissão ou a recusa de contratação de trabalhadores por suas preferências políticas. Também foram divulgadas listas de boicote a empresas supostamente apoiadoras do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Diante do cenário, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou uma força-tarefa nacional para fiscalizar denúncias de ameaças de demissão, perseguição e outras formas de pressão política contra trabalhadores.
O que caracteriza assédio eleitoral
O assédio eleitoral ocorre quando empregadores, gestores ou outras pessoas tentam constranger ou influenciar a escolha política de um trabalhador. A prática pode envolver ameaças de demissão, redução salarial, rebaixamento de cargo ou promessas de vantagens em troca de apoio a determinado candidato.
Também podem caracterizar assédio a exigência de participação em campanhas, a distribuição de materiais eleitorais acompanhada de pressão, tentativas de descobrir o voto do funcionário e retaliações contra quem manifesta preferência política diferente da do empregador.
A prática pode ocorrer tanto presencialmente quanto em ambientes virtuais. Uma pesquisa do Centro de Pesquisas Judiciárias do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que analisou 138 processos ajuizados até dezembro de 2025, identificou o uso de aplicativos e redes sociais para pressionar trabalhadores.
O WhatsApp foi citado em 37% dessas ações, enquanto as redes sociais apareceram em 14,5% dos casos. Os pesquisadores também identificaram situações envolvendo manifestações verbais, comunicados, mobilizações obrigatórias, ameaças e vantagens econômicas relacionadas à escolha política.
Uma amostra ampliada, com 688 processos ajuizados até junho de 2026, mostrou que 32,1% dos casos tinham dois ou mais réus. Entre os processos analisados, 88% foram movidos por trabalhadores, enquanto o MPT foi responsável por 12%.
A legislação trabalhista e eleitoral prevê medidas para combater essas condutas. Para as eleições de 2026, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a proibir expressamente a propaganda e o assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados, responsabilizando quem pratica ou permite essas ações.
Consequências para empresas e empregadores
O MPT informou ter obtido 52 decisões liminares em 59 ações civis públicas ajuizadas para combater o assédio eleitoral e proteger a liberdade de escolha dos trabalhadores. A atuação do órgão também resultou na celebração de 53 termos de ajustamento de conduta (TACs).
As consequências para empresas e responsáveis dependem da conduta e da gravidade de cada caso. Na esfera trabalhista, o funcionário pode buscar indenização pelos danos sofridos. Quando a prática atinge um grupo de trabalhadores ou provoca consequências coletivas, o MPT pode solicitar reparação por dano moral coletivo.
Também podem ocorrer investigações na esfera eleitoral e, quando houver indícios de crime previsto em lei, responsabilização criminal. Entre as medidas possíveis estão a assinatura de acordos para interromper a conduta e o ajuizamento de ações civis públicas.
Segundo o procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo Oliveira, o assédio eleitoral no ambiente profissional representa um risco à democracia por interferir na liberdade de escolha dos eleitores.
Como denunciar e reunir provas
Trabalhadores que sofrerem pressão política no ambiente profissional podem reunir mensagens, e-mails, comunicados internos, fotografias, vídeos, áudios, publicações em redes sociais e depoimentos de testemunhas. Também é importante registrar, sempre que possível, datas, locais, nomes dos envolvidos e detalhes sobre o que aconteceu.
A denúncia pode ser feita mesmo que a ameaça não tenha sido concretizada. O próprio ato de tentar coagir ou pressionar o trabalhador pode ser relevante para a apuração.
O MPT recebe denúncias de forma eletrônica, inclusive de maneira anônima. Quem optar por se identificar pode solicitar o sigilo dos dados. Entre os canais disponíveis estão:
Ministério Público do Trabalho: mpt.mp.br/assedio-eleitoral.
Tribunal Superior do Trabalho: canal de denúncias sobre assédio eleitoral.
Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho: denuncia.sit.trabalho.gov.br.
Centrais sindicais: canal para denúncias.
Superintendências Regionais do Trabalho: unidades de atendimento.
Central Alô Trabalho: telefone 158, de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília.
Fala.BR: plataforma de ouvidoria do governo federal.
Dependendo da situação, o caso também pode ser comunicado ao Ministério Público Eleitoral ou ao sindicato da categoria, que poderá orientar o trabalhador sobre seus direitos.



