O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) atribuiu a derrota na eleição de 2022 à deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), que sacou uma arma e perseguiu um apoiador do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em uma rua no bairro Jardins em São Paulo na véspera do segundo turno.
“A Carla Zambelli tirou o mandato da gente. Ela tirou o mandato da gente”, disse Bolsonaro ao relembrar o episódio durante participação no podcast Inteligência Ltda. nesta segunda-feira, 24. Na visão do ex-presidente, os eleitores associaram a atitude à sua política de defender a ampliação do porte de armas, o que teria lhe custado votos.
A parlamentar é ré por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo devido ao episódio. O placar agora é de 6 votos a zero pela condenação. Votaram nesse sentido Gilmar Mendes (relator do caso), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli.
Assim, mesmo com o pedido de vistas do Ministro Nunes Marques, que suspendeu o julgamento, o STF formou maioria de votos para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 5 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. A análise ocorre no plenário virtual do STF.
Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram para condená-la à perda de mandato, mas o ministro Nunes Marques pediu vista e suspendeu o julgamento nesta segunda-feira. São necessários seis votos para formar maioria.
“Aquela imagem, da forma com que foi usada, a Carla Zambelli perseguindo o cara. Aquilo teve gente falando: ‘olha, o Bolsonaro defende o armamento’. Mesmo quem não votou no Lula, anulou o voto. A gente perdeu. São Paulo estava bem, né?” questionou Bolsonaro. “A gente estava com 20 pontos [de vantagem]”, respondeu o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), que também participou da entrevista.
A defesa de Zambelli encarou com “esperança” o pedido de vista de Nunes Marques e disse que espera que ele e os demais ministros “possam examinar minuciosamente o processo e constatar, como exposto nos memoriais encaminhados, que não pode prevalecer o voto condenatório proferido pelo Eminente Ministro Relator”.
Por Candido Lourençon