A Justiça de Jandaia do Sul condenou um morador do município por crime de injúria qualificada contra pessoa com deficiência, praticado por meio de rede social. Segundo a sentença do processo 0002546-92.2023.8.16.0101, proferida em 22 de novembro de 2024, o réu foi condenado a três anos de reclusão em regime aberto, com possibilidade de conversão em penas alternativas.
De acordo com os autos, o acusado compartilhou em um grupo de WhatsApp uma montagem considerada ofensiva e discriminatória em relação à deficiência visual da vítima, que exerce mandato como vereador no município.
Na decisão, o magistrado ressaltou que, embora pessoas públicas estejam naturalmente expostas a críticas, a liberdade de expressão não pode ser usada como justificativa para ofensas discriminatórias. A sentença enfatizou que o compartilhamento ocorreu de forma consciente e com evidente propósito de menosprezo à condição da vítima.
A pena privativa de liberdade foi convertida em duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária no valor de R$ 3.000,00 em favor da vítima e prestação de serviços à comunidade. O condenado deverá cumprir 1.095 horas de trabalho em entidade a ser designada pelo Juízo da Execução.
A decisão também estabeleceu condições para o cumprimento da pena em regime aberto, incluindo recolhimento domiciliar em horários determinados e comparecimento mensal em juízo.