A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, por uma margem significativa de 17 votos a favor e apenas 3 contra, o relatório do senador Angelo Coronel (PSD-BA) em apoio ao Projeto de Lei 3.127/2019.
O projeto estabelece o tratamento hormonal como medida para aqueles que cometem estupro, estupro de vulneráveis (pedofilia) e estupro mediante fraude. A aprovação ocorreu em decisão terminativa, o que significa que, caso não haja emendas do Plenário, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
Durante a discussão do projeto, o senador Angelo Coronel optou por substituir a expressão “castração química”, usada pelo autor da proposta, Styvenson Valentim (Podemos-RN). Em seu relatório, Coronel preferiu descrever que o projeto estabelece o “tratamento químico hormonal voltado para a contenção da libido”. Além disso, o senador acatou a sugestão de Sérgio Moro (União-PR) e substituiu o termo “reincidente”, presente na proposta original, por “condenado mais de uma vez”.
Conforme o projeto, o tratamento hormonal será uma opção do criminoso e uma condição para o livramento condicional do condenado, após cumprir pelo menos um terço da pena. A proposta determina que a aceitação do tratamento pelo condenado não resultará em redução da pena aplicada, mas possibilitará o cumprimento da mesma em liberdade condicional, desde que seja comprovado o início dos efeitos do tratamento por uma comissão médica.
As informações são da Agência Senado e do portal Aqui Bahia