A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital passou a contar com novas regras no Brasil. A Lei nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), entrou em vigor em 17 de março de 2026 e estabelece obrigações para plataformas como redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos e serviços de vídeo.
A legislação prevê medidas de prevenção e segurança que devem considerar a idade e o estágio de desenvolvimento dos usuários. Entre as principais exigências estão mecanismos de aferição de idade, ferramentas de supervisão parental, proteção de dados pessoais e medidas para reduzir o acesso de menores a conteúdos inadequados. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vem publicando orientações e acompanhando a implementação dessas medidas.
O estudante de Direito Rafael Guimarães Pinheiro, que atua como estagiário no Fórum, explica que a proposta representa a aplicação dos princípios de proteção previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente também ao ambiente virtual. Durante uma palestra sobre o tema no Colégio Estadual José Luiz Gori, ele afirmou: “Internet é uma terra com lei sim. E o Direito Digital é o estudo que garante isso”.
Uma das mudanças envolve a forma como as plataformas devem lidar com a idade dos usuários. Para serviços e conteúdos destinados a maiores de 18 anos, a legislação prevê mecanismos eficazes de aferição de idade, não sendo suficiente apenas a autodeclaração. A ANPD publicou orientações preliminares sobre a implementação dessas ferramentas, com atenção também à privacidade e à proteção dos dados pessoais.
Outra frente é a supervisão parental. As plataformas devem disponibilizar recursos que permitam aos responsáveis acompanhar e gerenciar aspectos da experiência digital dos filhos, incluindo configurações de privacidade, controle de compras e mecanismos relacionados ao tempo de uso.
A legislação também estabelece restrições ao uso comercial de dados de crianças e adolescentes. Entre as medidas está a proibição da criação de perfis comportamentais desse público a partir de dados pessoais para direcionamento de publicidade comercial.
Jogos e redes sociais
Os jogos eletrônicos também estão entre os serviços alcançados pelas novas regras. O ECA Digital proíbe as chamadas “loot boxes”, ou caixas de recompensa, em jogos direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por esse público. A funcionalidade permite que o jogador adquira, mediante pagamento, itens ou vantagens aleatórias sem saber previamente qual será a recompensa.
Rafael compara a lógica dessas ferramentas a mecanismos de aposta. “Você está gastando dinheiro, mas não sabe qual retorno vai ter daquilo ali. E se isso já é perigoso para um adulto, imagina para uma criança”, explicou.
A legislação também prevê medidas para reduzir práticas que possam estimular o uso excessivo dos serviços digitais e estabelece mecanismos de proteção contra conteúdos inadequados, exploração, abuso, assédio e outras formas de violência no ambiente virtual.
Embora a lei esteja em vigor, sua implementação envolve diferentes obrigações e etapas de adequação por parte das plataformas. A ANPD vem acompanhando o cumprimento das regras e estabelecendo orientações relacionadas à aferição de idade, supervisão e proteção de dados.
Para Rafael, compreender as novas regras é importante para que a população possa discutir o tema com base no que efetivamente está previsto na legislação. “A partir de agora vocês já sabem que antes de opinar sobre determinada lei, sobre determinado assunto jurídico, legislativo ou até no Judiciário, vocês têm que pesquisar e saber antes o que de fato aquilo está falando”, afirmou.
Com o ECA Digital, a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual passa a envolver diretamente plataformas de tecnologia, pais e responsáveis, poder público e sociedade, com novas obrigações voltadas à prevenção de riscos e à construção de um ambiente digital mais seguro para esse público.

