A quatro dias do primeiro turno das Eleições 2026, aumentam as dúvidas de candidatos e eleitores sobre o que é permitido durante a campanha. Em entrevista sobre o tema, a advogada Josiane Pires Viana, especialista em Direito Eleitoral, explicou regras relacionadas ao uso de adesivos, bandeiras e outras formas de propaganda, além de orientações sobre fiscalização e participação dos eleitores.
Entre os questionamentos está o uso de adesivos em veículos. De acordo com a advogada, são permitidos adesivos microperfurados em toda a extensão do para-brisa traseiro. Nas demais partes do veículo, os adesivos não podem ultrapassar 0,5 metro quadrado. A legislação também proíbe a justaposição de materiais que, juntos, produzam efeito visual superior ao limite permitido.
Segundo a orientação apresentada por Josiane, a utilização de vários adesivos próximos com o objetivo de ampliar a área de propaganda pode ser considerada irregular e produzir efeito visual semelhante ao de um outdoor, cuja utilização é proibida.
Em imóveis particulares, a propaganda também deve respeitar os limites estabelecidos pela legislação. O uso de adesivos em janelas residenciais é permitido dentro das regras de tamanho, mas a propaganda não pode ser instalada em espaços públicos ou em locais proibidos. A legislação também determina que a divulgação em bens particulares seja espontânea e gratuita, sem pagamento pelo espaço utilizado.
A propaganda eleitoral ainda é proibida em árvores e jardins localizados em áreas públicas, além de muros, cercas e tapumes divisórios.
Outro tipo de material que passou a aparecer nas ruas durante a campanha são os chamados wind banners, estruturas com bandeiras que se movimentam com o vento. Conforme a explicação apresentada pela advogada, a utilização deve respeitar a característica de mobilidade prevista nas regras eleitorais.
A legislação permite bandeiras ao longo das vias públicas desde que sejam móveis e não prejudiquem a circulação de pessoas e veículos. A mobilidade fica caracterizada quando os materiais são colocados e retirados entre 6h e 22h.
A mesma preocupação vale para pessoas que trabalham com bandeiras em cruzamentos e semáforos. A propaganda não pode bloquear a passagem, comprometer o trânsito ou criar riscos para motoristas e pedestres. O excesso de materiais também pode contribuir para a poluição visual, especialmente em áreas de grande circulação.
Fiscalização durante a campanha
A fiscalização das regras de propaganda eleitoral envolve diferentes instâncias da Justiça Eleitoral. O juiz eleitoral da comarca possui poder de polícia para atuar diante de irregularidades relacionadas à propaganda e pode determinar providências, como a retirada de material considerado irregular.
Em campanhas estaduais e nacionais, também há atuação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nas ações e representações judiciais envolvendo candidaturas.
Segundo Josiane, uma eleição estadual ou nacional pode apresentar características diferentes de uma disputa municipal. Embora possa haver menos conflitos diretamente relacionados à política local, existe um número maior de candidatos, eleitores e votos, aumentando a complexidade da organização do processo eleitoral.
Eleitor terá seis votos
No primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, o eleitor deverá votar para seis cargos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, duas vagas para o Senado, governador e presidente da República.
Para o Senado, serão dois votos diferentes. Caso o eleitor digite o mesmo número nas duas vagas, o segundo voto será anulado.
Diante da quantidade de números que precisarão ser digitados na urna, a recomendação é utilizar a chamada “colinha”, anotando previamente os números dos candidatos escolhidos. O próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza um modelo de colinha e um simulador de votação para as Eleições 2026.
Voto e regularidade eleitoral
Durante a entrevista, Josiane também reforçou a importância de o eleitor comparecer às urnas ou justificar a ausência quando necessário.
O voto é obrigatório no Brasil para os eleitores que se enquadram nas regras constitucionais. A ausência sem justificativa pode gerar consequências para a situação eleitoral, sendo importante manter a regularidade junto à Justiça Eleitoral.
A regularidade eleitoral é exigida em diferentes situações da vida civil. Entre os exemplos citados estão a participação em concursos públicos e procedimentos que exigem comprovação da situação eleitoral.
Para quem estiver fora do domicílio eleitoral, existem mecanismos específicos para justificar a ausência. Em caso de viagem internacional, por exemplo, o eleitor poderá apresentar a justificativa posteriormente. Também é possível utilizar os serviços digitais da Justiça Eleitoral, incluindo o aplicativo e-Título.
Participação feminina é maioria em Mandaguari
Durante a conversa, também foram apresentados dados sobre o eleitorado de Mandaguari. Segundo a informação mencionada na entrevista, as mulheres representam aproximadamente 53% dos eleitores do município, que se aproxima da marca de 28 mil eleitores.
Para a advogada, independentemente das preferências políticas, é importante que a população conheça as regras eleitorais, acompanhe os candidatos e participe do processo de escolha dos representantes.
A orientação é que os eleitores aproveitem o período eleitoral para buscar informações, conhecer as propostas e chegar ao dia da votação com seus candidatos definidos e a situação eleitoral regularizada.
Mais do que uma obrigação, o voto representa o momento em que cada eleitor exerce seu direito de escolha. Na urna, como destacou Josiane, o voto tem o mesmo peso, independentemente da condição econômica ou social do eleitor.

