O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para os procedimentos adotados durante as fiscalizações da Lei Seca em todo o país. A atualização não cria novas infrações de trânsito, mas regulamenta e padroniza procedimentos relacionados aos testes para detectar álcool e outras substâncias psicoativas, além de estabelecer critérios para triagem, retestes e situações em que o motorista se recusa a realizar o exame.
Uma das novidades é a criação de uma etapa de triagem, na qual poderão ser utilizados pré-testes ou testes passivos de alcoolemia. O resultado dessa primeira verificação será apenas indicativo e, sozinho, não poderá servir para autuar o motorista por dirigir sob influência de álcool. Caso haja indicação positiva, deverão ser realizados os procedimentos previstos para comprovação da infração.
A regulamentação também estabelece situações em que será necessário realizar um novo teste. Isso poderá ocorrer, por exemplo, quando algum fator técnico comprometer o resultado ou quando houver possibilidade de álcool residual na boca. Se o motorista alegar ter consumido recentemente produtos como bombons com licor, enxaguante bucal ou determinados alimentos que possam interferir momentaneamente no resultado, deverá ser feita uma nova avaliação antes da conclusão do procedimento.
Outra mudança envolve a fiscalização do uso de outras substâncias psicoativas. Os agentes poderão utilizar equipamentos específicos capazes de indicar a presença da substância, desde que sejam devidamente certificados conforme as exigências estabelecidas. O resultado será qualitativo, apontando a presença da substância, e não necessariamente sua quantidade no organismo. O bafômetro tradicional continuará sendo utilizado normalmente para detectar o consumo de álcool.
A resolução também busca padronizar os procedimentos nos casos em que o motorista se recusa a fazer o teste. A recusa continua sujeita às consequências previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A norma ainda determina que, quando a autuação estiver fundamentada na alteração da capacidade psicomotora observada pelo agente, deverão ser registrados pelo menos dois sinais constatados durante a abordagem.
As novas regras entrarão em vigor após a publicação da resolução no Diário Oficial da União. Algumas alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias para começar a valer. Até lá, continuam sendo utilizados os procedimentos e códigos atualmente vigentes. (Agência Brasil)

