O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou a medida cautelar que suspendia o Pregão Eletrônico nº 62/2025 da Prefeitura de Jandaia do Sul, permitindo a continuidade do processo licitatório destinado ao registro de preços para aquisição de materiais de expediente, educativos, didáticos, eletrônicos e de informática. O certame tem valor estimado em aproximadamente R$ 625 mil.
A suspensão havia sido determinada em dezembro de 2025 após uma empresa participante apresentar uma Representação da Lei de Licitações, alegando supostas irregularidades relacionadas à análise das amostras dos produtos e aos critérios de desclassificação adotados pelo município.
No julgamento do mérito, o Tribunal Pleno concluiu que o edital atende às exigências da Lei Federal nº 14.133/2021 e considerou legais os procedimentos utilizados pela administração municipal. O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, acolheu os pareceres da Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), entendendo que as exigências previstas no edital não configuram excesso de formalismo.
Segundo a decisão, todas as amostras rejeitadas tiveram justificativas técnicas objetivas, como o não atendimento às especificações previstas no edital ou a apresentação de produtos de marcas diferentes das informadas nas propostas das próprias empresas.
O Tribunal também considerou válidas exigências técnicas para materiais escolares, como lápis de cor sextavado e canetas marca-texto com orifício lateral, destacando que essas características influenciam na ergonomia, no conforto de uso e no desempenho dos produtos.
Embora tenha reconhecido a legalidade do edital, o TCE-PR recomendou que a Prefeitura de Jandaia do Sul avalie, em futuras licitações, a adoção de margens de tolerância para medidas de determinados produtos, quando essa flexibilidade não comprometer a finalidade da aquisição. A orientação busca ampliar a competitividade entre os participantes sem prejudicar a qualidade dos materiais.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno durante a Sessão Virtual nº 12/2026. O Acórdão nº 1.820/26 foi publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR em 3 de agosto. Ainda cabe recurso da decisão.

