A Justiça Federal negou o pedido de liminar que solicitava a suspensão da cobrança de pedágio pelo sistema free flow nas rodovias do Paraná.
A decisão foi tomada pela 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal em uma ação movida por 24 deputados estaduais contra a concessionária EPR, responsável pelo Lote 4 do novo modelo de concessões rodoviárias no estado.
Os parlamentares questionam a legalidade do sistema, argumentando que o modelo não garantiria cobrança proporcional ao trecho efetivamente percorrido pelos motoristas. Segundo eles, haveria risco de usuários pagarem o valor integral da tarifa mesmo trafegando por pequenas distâncias dentro do lote administrado pela concessionária.
Ao analisar o pedido, o juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho afirmou que não há elementos suficientes para justificar a suspensão imediata do modelo. Segundo o magistrado, medidas desse tipo exigem comprovação concreta de risco imediato ou dano irreversível, o que não foi demonstrado nesta fase do processo.
Na decisão, o juiz também destacou que o tema envolve interpretação de legislações federais e cláusulas contratuais do programa de concessões rodoviárias, o que exige análise técnica mais aprofundada antes de qualquer decisão definitiva.
O processo segue em tramitação e ainda passará por novas etapas de análise na Justiça Federal.
Como funciona o sistema
O sistema free flow substitui as tradicionais praças de pedágio por pórticos eletrônicos instalados sobre a rodovia. Nesse modelo, os veículos não precisam parar para realizar o pagamento.
A identificação é feita por meio de uma tag eletrônica ou pela leitura da placa do veículo. O valor da tarifa é debitado automaticamente na conta vinculada à tag ou gerado como cobrança associada à placa, podendo ser pago posteriormente em site, aplicativo ou pontos indicados pela concessionária.
Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo estabelecido, o motorista pode ser multado por evasão de pedágio, infração que prevê multa de cerca de R$ 195 e pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

