O Governo do Paraná publicou a Resolução nº 208/2025, que regulamenta a adesão dos municípios à fase inicial da Bolsa Cuidador Familiar. A iniciativa integra o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, uma política voltada ao fortalecimento da rede de atenção, proteção e promoção dos direitos da população idosa.
A Bolsa Cuidador Familiar oferece meio salário-mínimo a quem cuida de uma pessoa idosa em situação de fragilidade ou dependência. O programa visa reconhecer essa atividade e garantir condições dignas para que o cuidado seja mantido no próprio lar.
Adesão e critérios
Os municípios interessados devem realizar a adesão até 28 de novembro de 2025, por meio do E-Protocolo, anexando toda a documentação exigida, como o ato de criação do Núcleo Municipal de Cuidados, Carta de Interesse, ato de criação do Comitê Gestor Intersetorial e o Termo de Adesão e Compromisso, todos assinados eletronicamente.
Nesta etapa piloto, somente municípios com mais de 30 mil habitantes e que já integravam a Rede Global de Cidades e Comunidades Amigas das Pessoas Idosas até a data de publicação da resolução poderão participar.
A análise dos pedidos ficará a cargo da Diretoria de Políticas Públicas para a Pessoa Idosa da SEMIPI, responsável pelo parecer técnico e encaminhamento para assinatura do termo. Os municípios habilitados serão oficializados por publicação no Diário Oficial.
A secretária Leandre Dal Ponte destacou que o programa busca valorizar o trabalho de quem dedica tempo integral ao cuidado. A diretora Larissa Marsolik reforçou que a fase inicial é essencial para ajustar procedimentos e garantir a efetividade do modelo antes da expansão para todo o Estado.

