O Senado Federal aprovou, em 25 de novembro, o projeto que institui aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. O PLP 185/2024 recebeu 57 votos favoráveis e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Regras da aposentadoria
A proposta assegura integralidade e paridade para profissionais que atingirem os requisitos mínimos:
– Homens: 52 anos e 20 anos de atividade;
– Mulheres: 50 anos e 20 anos de atividade.
Há ainda a possibilidade de aposentadoria com 15 anos de atuação e mais 10 em outra função. O texto inclui ainda pensão por morte integral e aposentadoria por incapacidade decorrente do trabalho.
Impacto e justificativas
O autor, senador Veneziano Vital do Rêgo, defendeu que a medida cumpre previsão constitucional de 1988. O relator, senador Wellington Fagundes, destacou a importância dos mais de 400 mil agentes em atividades essenciais de prevenção e atendimento básico.
O governo interpretou a votação como retaliação interna no Senado, após o presidente Lula indicar Messias para o STF, e não o nome associado ao ex-presidente da Casa.
Cobertura ampliada
A regra valerá para agentes readaptados, profissionais que atuaram sob diferentes nomenclaturas e aqueles que trabalharam em regimes previdenciários distintos, desde que na mesma ocupação.

