Contribuintes paranaenses têm aproveitado as condições facilitadas do programa Regulariza Paraná para quitar débitos tributários em atraso. Em vigor desde dezembro de 2025, a iniciativa da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual já contabilizou 55.370 pagamentos relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), resultando em uma arrecadação próxima de R$ 47 milhões.
Os números reforçam o impacto direto do programa na regularização de pendências ligadas a veículos. A expectativa do Governo do Estado é alcançar até R$ 180 milhões em arrecadação nesse segmento até o encerramento do período de adesão, com parcelamentos disponíveis até o dia 25 e pagamentos à vista até o dia 27.
Além do IPVA, o Regulariza Paraná também apresenta resultados expressivos em outros tributos. Até o momento, foram registrados R$ 146,7 milhões em parcelamentos de ICMS, envolvendo 393 contribuintes, além de R$ 43,4 milhões em pagamentos à vista do imposto, realizados por cerca de 4.900 contribuintes.
Segundo o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, a ampliação do programa cria mais oportunidades para regularização de débitos, fortalece a cidadania fiscal e contribui para a previsibilidade das receitas públicas, aliando estímulo econômico, simplificação de procedimentos e justiça fiscal.
Um dos fatores que impulsionam a adesão é a redução histórica do IPVA. Em 2026, a alíquota foi fixada em 1,9%, uma das menores do país, representando uma queda média de 45,7% no valor do imposto. A medida tem incentivado a quitação de dívidas antigas e a regularização fiscal.
O programa permite a renegociação de débitos de IPVA com fato gerador até 31 de dezembro de 2024, com pagamento exclusivamente à vista e descontos de 95% na multa e 60% nos juros. Já para o ICMS, podem ser renegociadas dívidas com fatos geradores até 28 de fevereiro de 2025, inclusive valores inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial, com condições que variam conforme a forma de pagamento.
O Regulariza Paraná também contempla créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa até 4 de novembro de 2025, além de prever, em etapa posterior, a negociação de multas ambientais aplicadas pelo Instituto Água e Terra (IAT).

