O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começou no dia 23 e segue até o dia 29 de maio. O programa para preenchimento já está disponível para download.
Quem não entregar dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.
Quem é obrigado a declarar
Devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ou rendimentos isentos e não tributáveis superiores a R$ 200 mil.
Também entram na obrigatoriedade aqueles que tiveram ganho de capital na venda de bens, realizaram operações na bolsa acima de R$ 40 mil, possuíam bens superiores a R$ 800 mil até o fim do ano, tiveram receita rural elevada ou passaram a residir no Brasil em 2025, entre outras situações previstas pela Receita.
Como fazer a declaração
O programa pode ser baixado no site da Receita Federal para computadores ou por aplicativo em dispositivos móveis.
No caso do celular, há restrições para alguns contribuintes, como aqueles que tiveram rendimentos no exterior ou ganhos de capital específicos.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida está disponível desde o início do prazo. Nessa modalidade, dados como rendimentos, bens, dívidas e deduções já aparecem automaticamente.
Neste ano, houve ampliação das informações, incluindo dados do Imposto de Renda retido na fonte, pagamentos via DARF e informações de empregados domésticos.
Para utilizar o recurso, é necessário possuir conta nível prata ou ouro no sistema gov.br.
Restituições e prioridades
As restituições serão pagas em quatro lotes, com início no dia 29 de maio e término em 28 de agosto. A Receita prevê concentrar cerca de 80% dos pagamentos nos dois primeiros lotes.
Têm prioridade idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves, professores e contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber via PIX.
Novo modelo de “cashback”
Uma das novidades deste ano é a criação de um tipo de “cashback” para contribuintes que tiveram imposto retido na fonte em 2025, mas que não são obrigados a declarar em 2026.
Nesses casos, a Receita fará a devolução automática dos valores, prevista para um lote no mês de julho.
Documentos e deduções
Para preencher a declaração, é necessário reunir informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, documentos de bens, dívidas e dados bancários.
O contribuinte pode optar entre o modelo simplificado, com desconto padrão de 20% limitado a R$ 16.754,34, ou o modelo completo, que permite deduções como despesas com dependentes, educação e saúde.
No modelo completo, os limites incluem R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para gastos com educação, enquanto despesas médicas continuam sem limite de dedução.

