Prefeituras e câmaras de vereadores estão proibidas de utilizar perfis institucionais em redes sociais, como Instagram e Facebook, para a promoção pessoal de políticos. O Tribunal de Contas (TCE-PR) reafirmou a regra ao julgar irregularidades na comunicação oficial do município de Jandaia do Sul, no Vale do Ivaí.
A legislação exige que a publicidade de órgãos públicos tenha caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social. Na prática, as redes oficiais devem focar em temas de utilidade coletiva, como campanhas de combate à dengue ou ações temáticas. A utilização da estrutura de comunicação pública para anunciar a chegada de veículos destacando a figura do prefeito ou para agradecer a deputados configura autopromoção e fere o princípio constitucional da impessoalidade.
A decisão do TCE-PR atende a uma representação do Ministério Público de Contas (MPC-PR) contra a gestão do ex-prefeito Lauro de Souza Silva Junior (2021-2024). O órgão identificou menções frequentes ao nome do antigo gestor e a exposição de sua imagem no Instagram oficial da prefeitura de Jandaia do Sul durante a divulgação de obras e eventos.
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, enfatizou que a personalização da comunicação desrespeita o artigo 37 da Constituição Federal. Como medida corretiva, o Tribunal determinou que o município retire ou edite imediatamente todas as publicações irregulares. O órgão também recomendou de forma expressa que o poder público municipal bloqueie novas postagens que configurem promoção pessoal.
Apesar das inadequações nas postagens, o ex-prefeito não recebeu multas, pois o conselheiro entendeu que a prática não gerou prejuízo direto aos cofres públicos. O acórdão definitivo transitou em julgado no dia 16 de junho.



