O Governo do Paraná publicou nesta quarta-feira (10) o Decreto 12.187, que regulamenta a Lei nº 22.765/2025 e proíbe a reconstituição de leite em pó e outros derivados importados quando destinados ao consumo humano no Estado. A nova norma detalha procedimentos técnicos, regras de fiscalização e responsabilidades das indústrias que utilizam produtos lácteos em seus processos produtivos.
Medida fortalece produtores paranaenses
A regulamentação responde às dificuldades enfrentadas pelo setor leiteiro. Segundo o secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Marcio Nunes, a iniciativa se soma ao conjunto de ações que visam fortalecer a cadeia produtiva no Estado. Ele destacou que a medida protege a produção local e contribui para ampliar a renda das famílias que dependem da atividade.
“Esse decreto é mais uma prova de que o Governo do Estado está do lado de quem produz. Estamos fortalecendo a cadeia do leite, garantindo um mercado mais justo e ajudando os produtores a aumentar a renda no campo”, afirmou o secretário.
O que está proibido
Com o decreto, ficam vetadas atividades industriais, comerciais ou de beneficiamento que envolvam a adição de água ou outros líquidos a leite em pó, composto lácteo, soro de leite ou produtos similares importados, quando estes forem destinados ao consumo no Paraná. A restrição não se aplica aos produtos importados já prontos para o varejo e rotulados conforme as exigências da Anvisa.
Fiscalização e rastreabilidade
A fiscalização caberá aos órgãos responsáveis pelo licenciamento ou registro dos estabelecimentos, em conjunto com equipes de vigilância sanitária, defesa agropecuária e proteção ao consumidor. As ações incluem inspeções de rotina, apurações motivadas por denúncias, auditorias documentais e coleta de amostras.
As empresas deverão manter, por pelo menos dois anos, notas fiscais de matérias-primas, certificados sanitários, registros de produção e documentos que permitam rastrear todo o processo industrial.
Em caso de suspeita ou confirmação de irregularidades, os fiscais poderão apreender produtos, coletar amostras, interditar setores e aplicar penalidades previstas na legislação estadual, sem prejuízo de responsabilizações civis e penais.

