A megaoperação policial no Rio de Janeiro, que deixou mais de 100 mortos e teve como alvo o Comando Vermelho (CV), reacendeu a discussão sobre a possibilidade de enquadrar facções criminosas como grupos terroristas. O tema divide governo e oposição, gerando intenso debate jurídico e político em Brasília.
O debate legal e político
A favor da classificação:
Governadores como Tarcísio de Freitas (SP) e Romeu Zema (MG), além de parlamentares da oposição, defendem que facções como o CV e o PCC impõem terror à população e deveriam ser tratadas como organizações terroristas. Segundo esse grupo, a mudança facilitaria o bloqueio de dinheiro, a cooperação internacional e permitiria punições mais severas.
O Projeto de Lei 1283/2025, de autoria do deputado Danilo Forte (União-CE), propõe que atos de domínio territorial e ataques a infraestruturas sejam incluídos na Lei Antiterrorismo. O relator será o secretário de Segurança de São Paulo, Guilherme Derrite.
Contra a classificação:
O Governo Federal e especialistas em segurança pública rejeitam a ideia. O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, argumenta que o PCC e o CV não têm motivação ideológica ou política — características essenciais do terrorismo — e que suas ações visam lucro, especialmente com o tráfico de drogas e armas.
Para a diretora do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Samira Bueno, e o promotor de Justiça Márcio Christino, a proposta “banaliza o conceito de terrorismo” e pode abrir brechas para abusos.
Como alternativa, o Ministério da Justiça defende o Projeto Antimáfia, que endurece o combate ao crime organizado sem alterar a classificação jurídica das facções.
Diferenças jurídicas atuais
Atualmente, facções como o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital (PCC) são tratadas como organizações criminosas, conforme a Lei 12.850/2013, que define grupos com estrutura hierárquica voltada à prática de crimes em busca de lucro.
Já a Lei 13.260/2016, que trata do terrorismo, descreve atos motivados por ideologia, religião ou política, com o objetivo de provocar terror social — como os praticados por grupos extremistas internacionais.
A principal diferença prática entre as duas classificações está no alcance jurídico: enquadrar facções como terroristas permitiria bloqueio internacional de recursos e cooperação direta com outros países, mas especialistas alertam para o risco de banalização do termo e possível uso político contra movimentos sociais.

