O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei que previa o aumento do número de deputados federais de 513 para 531. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial da União.
Segundo a mensagem enviada ao Congresso Nacional, o veto foi motivado por “contrariedade ao interesse público” e por “inconstitucionalidade”. Órgãos como os ministérios da Justiça, Fazenda, Planejamento e a Advocacia-Geral da União se manifestaram contra a proposta, destacando a ausência de estimativa completa de impacto orçamentário, fonte de custeio e medidas de compensação — exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Ao prever a ampliação do número de parlamentares, a medida acarreta aumento de despesas obrigatórias, sem previsão orçamentária clara, onerando não apenas a União, mas também os estados”, afirma a justificativa do veto.
Entenda o contexto
A proposta havia sido aprovada pelo Congresso no fim de junho, em resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte havia determinado que o Legislativo atualizasse a distribuição de cadeiras conforme a população de cada estado, com base nos dados do último censo demográfico. A última redistribuição ocorreu em 1993.
O projeto aprovado, no entanto, evitava retirar cadeiras de estados que perderam população — como Rio de Janeiro, Bahia e Pernambuco — e optava por apenas aumentar o número total de vagas para contemplar os estados com crescimento populacional, como o Pará, que reivindica mais quatro cadeiras desde 2010.
A mudança poderia gerar um impacto de R$ 65 milhões por ano com a criação de novas estruturas e emendas parlamentares. Também acarretaria alterações no número de deputados estaduais, já que a Constituição estabelece uma proporcionalidade entre o número de deputados federais e estaduais, o que causaria um impacto adicional estimado entre R$ 2 milhões e R$ 22 milhões por ano aos orçamentos estaduais.
Próximos passos
Com o veto presidencial, o Congresso tem até 30 dias para decidir se mantém ou derruba a decisão. Caso o veto seja mantido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ficará responsável por redistribuir as vagas até o dia 1º de outubro, como determinou o STF.

